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Utilitarismo Penal nos Crimes Contra a Ordem Tributária - Ministério ...

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de gente e das condições que lhe são peculiares, e que enquanto durarem esses<br />

elementos, igualmente durará o crime, independentemente das regras punitivas"<br />

(FERNANDES, N; FERNANDES, V, 2002, p. 342).<br />

É notória a mudança de predileção, uma vez que, para Bentham, o que mais<br />

havia de relevante na tática de prevenção delituosa era a previsão escrita, legal ou<br />

moral, enquanto que, para Ferri, muito mais importante do que as regras punitivas<br />

era a mudança dos elementos intrínsecos do grupo-, elementos esses que faz<br />

compatibilizado a sociedade ao tipo de criminalidade que a assola.<br />

Em certa medida, as conclusões de Ferri ao mesmo tempo em que<br />

informavam um nascedouro criminolágico no seio social, também determinavam,<br />

como de relevância dentro de seu estudo, a mudança de traços da individualidade<br />

das pessoas como forma preventiva da criminalidade, de forma a definir<br />

comportamentos queridos dentro da vida social.<br />

2.2.3 Classificação escalonada da prevenção<br />

O escalonamento da prevenção em primária, em secundária e em terciária é<br />

efetuado pela doutrina de modo reiterado, informando Molina que referida divisão se<br />

fundamenta em diversos fatores:<br />

Referida distinção baseia-se em diversos critérios: na maior ou menor<br />

relevância etiológica dos respectivos programas, <strong>nos</strong> destinatários aos<br />

quais se dirigem, <strong>nos</strong> instrumentos e mecanismos que utilizam, <strong>nos</strong> seus<br />

âmbitos efins perseguidos (MOLINA; GOMES, 2006, p. 313).<br />

Percebe-se como relevante a classificação escalonada da prevenção como<br />

forma de melhor identificar, dentre as várias possibilidades oferecidas pela<br />

prevenção criminológica, quais os mecanismos e qual o foco de cada programa<br />

preventivo implantado.<br />

Outrossim, há ressaltar-se que o escalonamento ora definido não pretende<br />

demonstrar uma escala de idoneidade ou de correção de uma prevenção em<br />

detrimento de outra, mas sim verificar a necessidade de, conforme anteriormente<br />

mencionado, uma ação conjunta e plural no sentido da prevenção do fato crime.<br />

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