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Utilitarismo Penal nos Crimes Contra a Ordem Tributária - Ministério ...

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facultativo, o esperado e o prorrogado. Já no segundo grupo, apresentam-se o<br />

flagrante preparado, o forjado e o decorrente de apresentação espontânea.<br />

a. das prisões em flagrante lícitas<br />

Estudando de modo individualizado cada uma das modalidades de prisões<br />

em flagrante licitas, inicia-se pela mais simples de todas, qual seja, o flagrante<br />

próprio, no qual inexistem maiores divagações, constatando-se como aquela prisão<br />

em flagrante efetuada imediatamente após o exato momento da prática crimi<strong>nos</strong>á.<br />

Por isso mesmo, essa modalidade de flagrante é também nominada de flagrante real<br />

ou flagrante verdadeiro. Nesse caso, não há nenhum espaço de tempo entre o<br />

cometimento do ato crimi<strong>nos</strong>o e a visualização do crime por quem efetua a prisão,.<br />

sendo, assim, a prisão ato continuo após a prática do crime.<br />

Já no flagrante impróprio, a situação é similar, porém não há o imediatismo<br />

entre o crime e a prisão, o que há é a perseguição do crimi<strong>nos</strong>o realizada por quem<br />

efetuará o encarceramento. Nessa modalidade, o delinqüente passa a ser<br />

perseguido logo após o cometimento do ato crimi<strong>nos</strong>o e, por isso, tal modalidade de<br />

prisão é também chamada de quase-flagrante ou flagrante irreal.<br />

Passando para o flagrante presumido, também conhecido como flagrante ficto<br />

ou assimilado, não há perseguição nem encalço ao crimi<strong>nos</strong>o, o lapso temporal<br />

entre o cometimento do crime e a prisão do suspeito é maior do que no flagrante<br />

impróprio, mas não tão alargado, e, somado a essa certa proximidade temporal<br />

entre a ocorrência do crime e a apreensão do suspeito, com este devem existir<br />

instrumentos ou objetos que possibilitem a dedução de que o mesmo fora quem<br />

efetivamente cometera o crime (CAPEZ, 2006).<br />

O flagrante compulsório e o facultativo dizem respeito ao sujeito ativo da<br />

prisão em flagrante, ou seja, a pessoa que arrebata o suspeito ao encarceramento.<br />

Diz-se que o flagrante é compulsório para aquelas pessoas que detém o dever legal<br />

de prender o crimi<strong>nos</strong>o em caso de flagrante delito, por exemplo, a autoridade<br />

policial e seus agentes. Do outro lado, está o flagrante facultativo, para aquelas<br />

pessoas, todas e quaisquer do povo, que não têm a obrigação de, em presenciando<br />

um crime, efetuar a prisão do crimi<strong>nos</strong>o, aplicando-se um juízo íntimo para a<br />

determinação individual de efetuar ou não a prisão.

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