SOCIEDADE BROTERIANA - Biblioteca Digital de Botânica ...
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apromtando-lhe todo o mantimento, que precisar, e índios necessários para as esqui-<br />
paçoens das Canoas <strong>de</strong> seu transporte, praticando o mesmo todos os officiaes auxiliares,<br />
Juizes ordinários, Camaras, auxiliando-o com a gente que requerer, e com as noticias e<br />
informaçoens que pedir, <strong>de</strong>ixando penetrar todos os Rios, Serras, Mattos, e abrir<br />
Minas aon<strong>de</strong> julgar precizo, em or<strong>de</strong>m ao bom fim das diligencias, <strong>de</strong> que vai encar<br />
regado por Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> S. Mag.<strong>de</strong>; ficandome seriamente responsáveis os que faltarem<br />
em todo, ou em parte, a execução <strong>de</strong>sta minha Or<strong>de</strong>m, e contra elles proce<strong>de</strong>rei ao<br />
merecido castigo. Ε para que haja <strong>de</strong> constar a todo o tempo, mando que esta seja<br />
registada nos Livros dos Registos das Camaras, Commandancias, e Directorias por,<br />
on<strong>de</strong> passar, e, necessário lhe for usar <strong>de</strong>sta minha Or<strong>de</strong>m.<br />
« Para, 15 <strong>de</strong> Septembro <strong>de</strong> 1784, Com a rubrica <strong>de</strong> S. Ex.cia. „<br />
IH<br />
Em 13 <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 1785 o Governador e Capitão General João Pereira Caldas (1),<br />
valoroso militar a quem a Conquista e Civilização do Brasil muito <strong>de</strong>vem oficiava ao<br />
Dr. Alexandre nos termos seguintes:<br />
« Pela Real Or<strong>de</strong>m, por que a Rainha Nossa Senhora me mandou instruir sobre<br />
o objectivo da Expedição Philosophica, a V. M.ce commetida: He S. Mag.e servida<br />
<strong>de</strong>terminar-me, que a V. M.ce e a os dous Desenhadores, e Jardineiro Botânico, que<br />
o acompanhão, e trabalhão <strong>de</strong>baixo da sua Inspecção, os empregue no exame do Rio<br />
Negro, e dos outros, que nelle <strong>de</strong>sagoão, para que das producçoens, e das obserya-<br />
çoens que se continuarem a adquirir, e fazer, se effeituem as correspon<strong>de</strong>ntes remes<br />
sas, na forma pela mesma Senhora disposta, e or<strong>de</strong>nada.<br />
« Assim pois o executará V. M.ce com o mesmo'zelo, e <strong>de</strong>sempenho que ate agora<br />
lhe tem merecido o Real Serviço; ficando na intelligencia, que, alem do Rio Negro,<br />
são bs mais importantes, í[ se <strong>de</strong>vem examinar, o Branco, e seus principaes confluentes<br />
conforme o Diário do Anno <strong>de</strong> 1781 que a V. M.ce tenho confiado; o Aracá, pouco<br />
superior a esta Villa, da parte Septentrional, o Padauary, e o Cauaburis, da mesma<br />
parte ; e o TJaupés, Içana, e Ixié da parte meridional, e <strong>de</strong>lia, os dous últimos já vizi<br />
nhos à nossa Fronteira, e Fortaleza <strong>de</strong> Marabitenas, que he ate on<strong>de</strong> por alli, se<br />
<strong>de</strong>ve esten<strong>de</strong>r o exame.<br />
«Nem o Rio Solimoens, ou parte do Amazonas assim chamado, e nem os outros<br />
nelle confluentes, e o Japurá, me são para o mesmo exame indicados na sobredita<br />
Or<strong>de</strong>m Real; e por isso V. Μ.°" se regulará quanto á quella parte <strong>de</strong> Districto, pelas<br />
que recebesse immediatam.te do Ill. mo<br />
e Ex. mo<br />
Suor Martinho <strong>de</strong> Mello e Castro, e<br />
pelas que também lhe tiver distribuído o Ex. m<br />
" Síior Gen/1 <strong>de</strong>ste Estado.<br />
(1) João Pereira Caldas, do Conselbo <strong>de</strong> S. Magesta<strong>de</strong> Fi<strong>de</strong>líssima, Governador<br />
β Capitão General das Capitanias <strong>de</strong> Mato Grosso e Cuiabá, e dos distritos dos Gover¬<br />
nos <strong>de</strong>las e do Estado do Grão Pará, encarregado da execução do Tratado Preliminar<br />
dos Limites e Demarcação dos Reaes Domínios.