Guia Digital do Arquivo Histórico - Câmara Municipal de Cascais
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Administração <strong>do</strong> Concelho <strong>de</strong> <strong>Cascais</strong><br />
Código <strong>de</strong> Referência: PT/CMC-AHMC/AACD/ACC<br />
Título: Administração <strong>do</strong> Concelho <strong>de</strong> <strong>Cascais</strong><br />
Datas: 1836 | 1975-02-19<br />
Nível <strong>de</strong> Descrição: Fun<strong>do</strong><br />
Dimensão: 16,44 m. l. – 207 lv., 56 ds. e 58 pt.<br />
Suporte: Papel<br />
Nome <strong>do</strong> Produtor: Administração <strong>do</strong> Concelho <strong>de</strong> <strong>Cascais</strong><br />
Registo <strong>de</strong> testamentos, 1864-04-07<br />
[PT/CMC-AHMC/AACD/ACC]<br />
História Administrativa: As Administrações <strong>do</strong> Concelho<br />
foram criadas por <strong>de</strong>creto <strong>de</strong> 1835-07-18, que dividiu o país<br />
em Distritos Administrativos, compostos por Concelhos que,<br />
por sua vez, se subdividiam em Freguesias. O Administra<strong>do</strong>r<br />
<strong>do</strong> Concelho, nomea<strong>do</strong> pelo Governo por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>do</strong>is<br />
anos, tinha por objetivo a «execução das or<strong>de</strong>ns, instruções<br />
e regulamentos que lhe forem transmiti<strong>do</strong>s pelo Governa<strong>do</strong>r<br />
Civil». Cumpria-lhe «a direção imediata <strong>do</strong>s trabalhos públicos,<br />
que se efetuarem nos limites <strong>do</strong> concelho, e que não forem<br />
pagos pela municipalida<strong>de</strong>, ou incumbi<strong>do</strong>s pelo Governo a<br />
uma inspeção particular»; «prover […] ao fornecimento <strong>de</strong><br />
bestas, carros e outros meios <strong>de</strong> condução para as tropas<br />
em marcha e ao aquartelamento e fornecimento <strong>de</strong>las e<br />
das que estacionarem em terras <strong>do</strong> seu Concelho»; «a<br />
superintendência e vigilância diária <strong>de</strong> tu<strong>do</strong> quanto respeita<br />
à polícia preventiva»; «a inspeção das escolas públicas, que<br />
não pertençam a estabelecimentos que têm um superior<br />
especial»; «a fiscalização sobre os lançamentos e cobranças<br />
das contribuições diretas»; «a proteção geral da indústria e<br />
das artes, e <strong>de</strong> tu<strong>do</strong> quanto possa concorrer para a utilida<strong>de</strong><br />
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