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Guia Digital do Arquivo Histórico - Câmara Municipal de Cascais

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Preâmbulo<br />

A Câmara <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Cascais</strong> <strong>de</strong>tém um importante espólio<br />

<strong>do</strong>cumental, <strong>de</strong> valor ímpar para a preservação da memória <strong>do</strong><br />

concelho <strong>de</strong> <strong>Cascais</strong>, que compreen<strong>de</strong> não só a <strong>do</strong>cumentação<br />

consi<strong>de</strong>rada <strong>de</strong> conservação <strong>de</strong>finitiva, mas também a <strong>de</strong><br />

arquivo intermédio e a <strong>de</strong> uso corrente pelos serviços.<br />

O conceito <strong>de</strong> arquivo é, pois, abrangente, aplican<strong>do</strong>-se<br />

aos espaços on<strong>de</strong> são recebi<strong>do</strong>s, conserva<strong>do</strong>s, organiza<strong>do</strong>s<br />

e comunica<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong> arquivo; à instituição ou<br />

serviços responsáveis por estas ativida<strong>de</strong>s; ou, ainda, ao<br />

conjunto orgânico <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentos, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da sua<br />

data, forma e suporte material, produzi<strong>do</strong>s ou recebi<strong>do</strong>s pela<br />

Câmara <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Cascais</strong> no exercício da sua ativida<strong>de</strong> e<br />

conserva<strong>do</strong>s a título <strong>de</strong> prova ou informação.<br />

Urge, assim, que os serviços <strong>de</strong> arquivo promovam uma<br />

gestão integrada <strong>de</strong> toda a <strong>do</strong>cumentação municipal, <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />

a produção ou receção até à eventual eliminação ou <strong>de</strong>finição<br />

da conservação <strong>de</strong>finitiva. Neste contexto, as noções <strong>de</strong><br />

arquivo corrente, intermédio e histórico <strong>de</strong>vem concorrer<br />

para um mesmo objetivo, assumin<strong>do</strong>-se como instrumentos<br />

privilegia<strong>do</strong>s da gestão autárquica.<br />

Torna-se imperioso proce<strong>de</strong>r à implementação <strong>de</strong> um<br />

sistema composto por um <strong>Arquivo</strong> Corrente, encarrega<strong>do</strong> da<br />

conservação e comunicação <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentos correspon<strong>de</strong>ntes<br />

a processos ainda não concluí<strong>do</strong>s, <strong>de</strong> consulta frequente pela<br />

administração produtora no exercício das suas ativida<strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong> gestão; por um <strong>Arquivo</strong> Intermédio, que administre<br />

<strong>do</strong>cumentação na forma <strong>de</strong> processos já concluí<strong>do</strong>s, mas<br />

ainda suscetíveis <strong>de</strong> serem reabertos e por isso <strong>de</strong> consulta<br />

esporádica pelos serviços; e ainda por um <strong>Arquivo</strong> Histórico,<br />

responsável pela conservação permanente e comunicação <strong>de</strong><br />

<strong>do</strong>cumentos previamente seleciona<strong>do</strong>s em função <strong>do</strong> seu valor<br />

arquivístico que correspon<strong>de</strong>m a processos concluí<strong>do</strong>s, já não<br />

consulta<strong>do</strong>s pela administração no exercício da sua gestão,<br />

<strong>de</strong>pois <strong>de</strong> prescritas as respetivas condições <strong>de</strong> reabertura.<br />

Capítulo I<br />

DISPOSICÕES GERAIS<br />

Artigo 1.º Âmbito <strong>de</strong> aplicação e objeto<br />

1 - Os serviços <strong>de</strong> arquivo da Câmara <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Cascais</strong><br />

são constituí<strong>do</strong>s por um conjunto orgânico <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentos,<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da sua data, forma ou suporte material,<br />

produzi<strong>do</strong>s ou recebi<strong>do</strong>s pelos serviços da Câmara <strong>Municipal</strong> e<br />

órgãos municipais no <strong>de</strong>correr das suas funções ou ativida<strong>de</strong>s<br />

públicas, conserva<strong>do</strong>s para servirem como elementos <strong>de</strong><br />

gestão e prova, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> a posteriori serem utiliza<strong>do</strong>s como<br />

elementos <strong>de</strong> estu<strong>do</strong> <strong>de</strong> carácter científico.<br />

Artigo 3.º Composição, funções e competências<br />

1 - O sistema municipal <strong>de</strong> gestão <strong>de</strong> arquivos é composto<br />

pelo <strong>Arquivo</strong> Corrente Central, pelo <strong>Arquivo</strong> Intermédio, pelo<br />

<strong>Arquivo</strong> Histórico e pelos <strong>Arquivo</strong>s das unida<strong>de</strong>s orgânicas com<br />

competência nesta matéria.<br />

2 - São funções <strong>do</strong>s serviços <strong>de</strong> arquivo assegurar a gestão da<br />

<strong>do</strong>cumentação à sua guarda, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o momento da produção ou<br />

receção, e colaborar com os serviços <strong>de</strong> arquivo competentes<br />

na incorporação, avaliação, seleção, eliminação, comunicação<br />

e difusão da mesma, asseguran<strong>do</strong> a sua preservação e<br />

tratamento <strong>do</strong>cumental.<br />

Artigo 7.º Competências <strong>do</strong> <strong>Arquivo</strong> Histórico<br />

1 - O <strong>Arquivo</strong> Histórico tem como atribuições reunir, conservar,<br />

tratar arquivisticamente, acessibilizar e difundir a <strong>do</strong>cumentação<br />

com valor histórico, quer <strong>de</strong> núcleos públicos, quer <strong>de</strong> núcleos<br />

priva<strong>do</strong>s, com interesse para o concelho, nomeadamente por<br />

incorporação, compra, <strong>de</strong>pósito ou <strong>do</strong>ação, qualquer que seja<br />

a sua natureza ou suporte material.<br />

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