Guia Digital do Arquivo Histórico - Câmara Municipal de Cascais
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competentes, tanto a relação <strong>do</strong>s terrenos, baldios, etc. […]<br />
como o arrolamento <strong>do</strong>s mora<strong>do</strong>res da Paróquia com a<br />
indicação das proprieda<strong>de</strong>s que possuem, das suas profissões<br />
e rendimentos, etc.» Por lei <strong>de</strong> 1840-10-26, a presidência das<br />
Juntas <strong>de</strong> Paróquia passou a ser da responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s<br />
párocos, até que o Código Administrativo <strong>de</strong> 1878 aprovasse a<br />
livre escolha <strong>do</strong> Presi<strong>de</strong>nte. Não obstante, a partir <strong>de</strong> 1895 o<br />
cargo voltaria a ser entregue aos párocos, que apenas seriam<br />
afasta<strong>do</strong>s <strong>de</strong>stas funções após a implantação da República,<br />
que <strong>de</strong>finiria por lei <strong>de</strong> 1913-08-07, a organização <strong>de</strong> paróquias<br />
civis, com limites territoriais idênticos aos eclesiásticos. Por lei<br />
<strong>de</strong> 1916-06-23, a Paróquia civil passou a <strong>de</strong>signar-se por<br />
Freguesia, pelo que a antiga Junta <strong>de</strong> Paróquia <strong>de</strong>u lugar à<br />
Junta <strong>de</strong> Freguesia, fixan<strong>do</strong>-se, <strong>de</strong>finitivamente, a diferença<br />
entre as estruturas civil e eclesiástica, que os códigos<br />
administrativos <strong>de</strong> 1936 e <strong>de</strong> 1940 manteriam, com pequenas<br />
alterações. A Constituição <strong>de</strong> 1976 contribuiu para a afirmação<br />
da realida<strong>de</strong> e força <strong>do</strong> po<strong>de</strong>r local, apostan<strong>do</strong> nas autarquias<br />
locais – freguesias, municípios e regiões administrativas – para<br />
a <strong>de</strong>scentralização administrativa. As autarquias locais,<br />
pessoas coletivas <strong>de</strong> população e território, <strong>do</strong>tadas <strong>de</strong> órgãos<br />
representativos que visam a prossecução <strong>do</strong>s interesses<br />
próprios, comuns e específicos das respetivas populações, têm<br />
por objetivo a satisfação das necessida<strong>de</strong>s das comunida<strong>de</strong>s<br />
locais, nomeadamente no que concerne ao <strong>de</strong>senvolvimento<br />
socioeconómico, or<strong>de</strong>namento <strong>do</strong> território, abastecimento<br />
público, saneamento básico, saú<strong>de</strong>, educação, cultura,<br />
ambiente e <strong>de</strong>sporto. Dispon<strong>do</strong> <strong>de</strong> pessoal, património e<br />
finanças próprios, a sua administração compete aos respetivos<br />
órgãos, razão pela qual a tutela <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> sobre a gestão<br />
patrimonial e financeira <strong>do</strong>s municípios e das freguesias é<br />
meramente inspetiva e só po<strong>de</strong> ser exercida segun<strong>do</strong> as formas<br />
e nos casos previstos na lei. Deste mo<strong>do</strong>, encontra-se<br />
salvaguardada a <strong>de</strong>mocraticida<strong>de</strong> e a autonomia <strong>do</strong> po<strong>de</strong>r<br />
local, cuja legitimida<strong>de</strong> das <strong>de</strong>cisões <strong>de</strong>corre da eleição <strong>do</strong>s<br />
seus órgãos executivos – a Câmara <strong>Municipal</strong> e a Junta <strong>de</strong><br />
Freguesia – e <strong>de</strong>liberativos – a Assembleia <strong>Municipal</strong> e a<br />
Assembleia <strong>de</strong> Freguesia. A lei n.º 159, <strong>de</strong> 1999-09-14, e a lei<br />
n.º 169, <strong>de</strong> 1999-09-18, alterada e republicada pela lei n.º 5-A,<br />
<strong>de</strong> 2002-11-01, estabelecem, respetivamente, o quadro <strong>de</strong><br />
atribuições e competências para as autarquias locais e as<br />
competências e regime jurídico <strong>de</strong> funcionamento <strong>do</strong>s órgãos<br />
<strong>do</strong>s municípios e das freguesias. Ainda que a vila <strong>de</strong> <strong>Cascais</strong><br />
integrasse, inicialmente, a paróquia <strong>de</strong> S. Pedro <strong>de</strong> Penaferrim,<br />
ao crescer para fora da área <strong>do</strong> castelo durante o século XV,<br />
conquistaria, também, a sua autonomia eclesiástica, pelo menos<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> mea<strong>do</strong>s <strong>do</strong> século XVI. À paróquia <strong>de</strong> Nossa Senhora da<br />
Assunção – a Matriz Velha – associar-se-ia, no início <strong>do</strong> século<br />
seguinte, a nova paróquia <strong>de</strong> Nossa Senhora da Ressurreição <strong>de</strong><br />
Cristo, na margem esquerda da Ribeira das Vinhas, junto à<br />
ponte que ligava aos caminhos <strong>de</strong> Sintra e Lisboa. Por or<strong>de</strong>m<br />
régia <strong>de</strong> 1840-05-17, esta paróquia, cuja igreja fora <strong>de</strong>struída<br />
aquan<strong>do</strong> <strong>do</strong> terramoto <strong>de</strong> 1755, seria anexada à <strong>de</strong> Nossa<br />
Senhora da Assunção, surgin<strong>do</strong>, então, a paróquia <strong>de</strong> Nossa<br />
Senhora da Assunção e da Ressurreição <strong>de</strong> Cristo, que estaria<br />
na base da constituição da Junta <strong>de</strong> Paróquia <strong>de</strong> <strong>Cascais</strong><br />
História Custodial e Arquivística: O fun<strong>do</strong> foi <strong>de</strong>posita<strong>do</strong><br />
pela Junta <strong>de</strong> Freguesia <strong>de</strong> <strong>Cascais</strong>, na sequência <strong>de</strong> contrato<br />
estabeleci<strong>do</strong> com a Câmara <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Cascais</strong>, através <strong>do</strong><br />
AHMC, ao abrigo <strong>do</strong> Programa <strong>de</strong> Recuperação <strong>de</strong> <strong>Arquivo</strong>s e<br />
Documentos <strong>de</strong> Interesse <strong>Municipal</strong> (PRADIM)<br />
Fonte imediata <strong>de</strong> aquisição ou transferência: Depósito<br />
aprova<strong>do</strong> em sessão da Câmara <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Cascais</strong>, em<br />
2006-09-18<br />
Âmbito e Conteú<strong>do</strong>: A <strong>do</strong>cumentação reflete a ativida<strong>de</strong> da<br />
Junta <strong>de</strong> Freguesia <strong>de</strong> <strong>Cascais</strong> no <strong>do</strong>mínio das funções <strong>de</strong>finidas<br />
por legislação<br />
Sistema <strong>de</strong> organização: O fun<strong>do</strong> é constituí<strong>do</strong> por 8 secções:<br />
Órgãos da Freguesia (Junta <strong>de</strong> Freguesia e Assembleia <strong>de</strong><br />
Freguesia); Serviços Administrativos; Serviços Financeiros;<br />
Património; Impostos e Contribuições; Eleições; Habitação<br />
e Educação; e por 44 séries: Atas <strong>de</strong> sessões da Junta <strong>de</strong><br />
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