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Guia Digital do Arquivo Histórico - Câmara Municipal de Cascais

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Artigo 18.º Requisição pelos serviços<br />

1 - As espécies conservadas nos serviços <strong>de</strong> arquivo apenas<br />

po<strong>de</strong>rão sair das suas instalações para consulta <strong>do</strong>s serviços<br />

camarários mediante as seguintes condições:<br />

a) Requisição <strong>de</strong>vidamente assinada pelo responsável <strong>do</strong><br />

serviço requisitante e autorizada pelo responsável <strong>do</strong> arquivo,<br />

se as espécies se <strong>de</strong>stinarem a utilização em espaço físico <strong>do</strong>s<br />

serviços municipais;<br />

b) Autorização escrita <strong>do</strong> Presi<strong>de</strong>nte da Câmara, se as espécies<br />

se <strong>de</strong>stinarem a utilização em espaço físico que não seja<br />

consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> <strong>do</strong>s serviços municipais. No caso da <strong>do</strong>cumentação<br />

<strong>do</strong> <strong>Arquivo</strong> Histórico a saída fica sujeita ao parecer prévio <strong>do</strong><br />

seu responsável.<br />

2 - A solicitação <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentação pelos serviços ao <strong>Arquivo</strong><br />

Corrente Central e Intermédio é efetuada através <strong>do</strong><br />

preenchimento da requisição <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentos, <strong>de</strong>vidamente<br />

assinada pelo responsável <strong>do</strong> serviço requisitante ou por<br />

alguém por ele autoriza<strong>do</strong>.<br />

3 - Aten<strong>de</strong>n<strong>do</strong> à preservação, o empréstimo <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentos à<br />

guarda <strong>do</strong> <strong>Arquivo</strong> Histórico, sempre que as condições técnicas<br />

o permitam, <strong>de</strong>verá verificar-se por meio <strong>de</strong> reprodução <strong>do</strong>s<br />

mesmos.<br />

4 - A <strong>do</strong>cumentação só po<strong>de</strong>rá permanecer no serviço<br />

requisitante até ao máximo <strong>de</strong> trinta dias, renováveis por<br />

perío<strong>do</strong>s sucessivos, mediante o preenchimento <strong>de</strong> nova<br />

requisição e anulação da requisição anterior, excetuan<strong>do</strong> os<br />

processos <strong>de</strong> obras, cujo limite máximo é <strong>de</strong> três meses,<br />

igualmente renováveis.<br />

5 - Sempre que a <strong>do</strong>cumentação for <strong>de</strong>volvida, <strong>de</strong>verá ser<br />

conferida a sua integrida<strong>de</strong> e or<strong>de</strong>m interna, estan<strong>do</strong> para<br />

isso presente, sempre que se consi<strong>de</strong>re necessário, o seu<br />

porta<strong>do</strong>r.<br />

6 - Se for <strong>de</strong>tetada a falta <strong>de</strong> peças num processo ou se este<br />

vier <strong>de</strong>sorganiza<strong>do</strong>, <strong>de</strong>verão os serviço <strong>de</strong> arquivo <strong>de</strong>volvê-lo<br />

à procedência, com uma nota a solicitar a sua regularização.<br />

Artigo 19.º Empréstimos para exposições<br />

1 - O empréstimo <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentos para exposições constitui<br />

uma forma <strong>de</strong> contribuir para a comunicação e difusão <strong>do</strong>s<br />

fun<strong>do</strong>s arquivísticos. Para a cabal concretização <strong>de</strong>ste objetivo<br />

fixam-se os seguintes procedimentos:<br />

a) Pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> empréstimo: A entida<strong>de</strong> externa ou o serviço<br />

interno camarário organiza<strong>do</strong>r da exposição <strong>de</strong>verá solicitar,<br />

com a antecedência mínima <strong>de</strong> um mês antes da data prevista<br />

para a saída, a cedência <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentos que preten<strong>de</strong> expor,<br />

dirigin<strong>do</strong>-se para tal ao Presi<strong>de</strong>nte da Câmara <strong>Municipal</strong>;<br />

b) Concessão <strong>de</strong> autorização: Os <strong>do</strong>cumentos só po<strong>de</strong>m sair<br />

<strong>do</strong>s serviços <strong>de</strong> arquivo para este efeito mediante autorização<br />

concedida por <strong>de</strong>spacho <strong>do</strong> Presi<strong>de</strong>nte da Câmara <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>Cascais</strong>, após informação <strong>do</strong> serviço <strong>de</strong> arquivo responsável,<br />

que só entregará os <strong>do</strong>cumentos quan<strong>do</strong> tiver em seu po<strong>de</strong>r o<br />

respetivo <strong>de</strong>spacho;<br />

c) Informação <strong>do</strong> responsável <strong>do</strong> <strong>Arquivo</strong>: Ao responsável<br />

<strong>do</strong> serviço <strong>de</strong> arquivo cabe verificar o esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> conservação<br />

da <strong>do</strong>cumentação. Se não for possível a saída <strong>de</strong> originais<br />

equacionar-se-á o envio <strong>de</strong> reproduções, a custear pela<br />

entida<strong>de</strong> organiza<strong>do</strong>ra da exposição;<br />

d) Seguro: Os <strong>do</strong>cumentos que saírem <strong>do</strong>s serviços <strong>de</strong> arquivo<br />

<strong>de</strong>verão estar cobertos por uma apólice <strong>de</strong> seguro. A Câmara<br />

<strong>Municipal</strong> fixará o valor <strong>de</strong> cada peça a emprestar, o qual será<br />

incluí<strong>do</strong> no <strong>de</strong>spacho <strong>de</strong> autorização. A entida<strong>de</strong> organiza<strong>do</strong>ra<br />

da exposição só po<strong>de</strong>rá retirar as espécies a ce<strong>de</strong>r pelo serviço<br />

<strong>de</strong> arquivo responsável mediante entrega da apólice <strong>de</strong> seguro<br />

ou <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumento comprovativo da sua emissão;<br />

e) Autos <strong>de</strong> entrega: Os <strong>do</strong>cumentos serão retira<strong>do</strong>s <strong>do</strong> serviço<br />

<strong>de</strong> arquivo responsável por pessoal <strong>de</strong>vidamente cre<strong>de</strong>ncia<strong>do</strong>,<br />

mediante assinatura <strong>de</strong> um auto <strong>de</strong> entrega, <strong>do</strong> qual constará<br />

o esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> conservação <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos empresta<strong>do</strong>s;<br />

f) Duração das exposições: O empréstimo <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentos<br />

para exposição superior a três meses será analisa<strong>do</strong> caso a<br />

caso, não constan<strong>do</strong> para o efeito o perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> montagem e o<br />

prazo <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução;<br />

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