Guia Digital do Arquivo Histórico - Câmara Municipal de Cascais
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Artigo 18.º Requisição pelos serviços<br />
1 - As espécies conservadas nos serviços <strong>de</strong> arquivo apenas<br />
po<strong>de</strong>rão sair das suas instalações para consulta <strong>do</strong>s serviços<br />
camarários mediante as seguintes condições:<br />
a) Requisição <strong>de</strong>vidamente assinada pelo responsável <strong>do</strong><br />
serviço requisitante e autorizada pelo responsável <strong>do</strong> arquivo,<br />
se as espécies se <strong>de</strong>stinarem a utilização em espaço físico <strong>do</strong>s<br />
serviços municipais;<br />
b) Autorização escrita <strong>do</strong> Presi<strong>de</strong>nte da Câmara, se as espécies<br />
se <strong>de</strong>stinarem a utilização em espaço físico que não seja<br />
consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> <strong>do</strong>s serviços municipais. No caso da <strong>do</strong>cumentação<br />
<strong>do</strong> <strong>Arquivo</strong> Histórico a saída fica sujeita ao parecer prévio <strong>do</strong><br />
seu responsável.<br />
2 - A solicitação <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentação pelos serviços ao <strong>Arquivo</strong><br />
Corrente Central e Intermédio é efetuada através <strong>do</strong><br />
preenchimento da requisição <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentos, <strong>de</strong>vidamente<br />
assinada pelo responsável <strong>do</strong> serviço requisitante ou por<br />
alguém por ele autoriza<strong>do</strong>.<br />
3 - Aten<strong>de</strong>n<strong>do</strong> à preservação, o empréstimo <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentos à<br />
guarda <strong>do</strong> <strong>Arquivo</strong> Histórico, sempre que as condições técnicas<br />
o permitam, <strong>de</strong>verá verificar-se por meio <strong>de</strong> reprodução <strong>do</strong>s<br />
mesmos.<br />
4 - A <strong>do</strong>cumentação só po<strong>de</strong>rá permanecer no serviço<br />
requisitante até ao máximo <strong>de</strong> trinta dias, renováveis por<br />
perío<strong>do</strong>s sucessivos, mediante o preenchimento <strong>de</strong> nova<br />
requisição e anulação da requisição anterior, excetuan<strong>do</strong> os<br />
processos <strong>de</strong> obras, cujo limite máximo é <strong>de</strong> três meses,<br />
igualmente renováveis.<br />
5 - Sempre que a <strong>do</strong>cumentação for <strong>de</strong>volvida, <strong>de</strong>verá ser<br />
conferida a sua integrida<strong>de</strong> e or<strong>de</strong>m interna, estan<strong>do</strong> para<br />
isso presente, sempre que se consi<strong>de</strong>re necessário, o seu<br />
porta<strong>do</strong>r.<br />
6 - Se for <strong>de</strong>tetada a falta <strong>de</strong> peças num processo ou se este<br />
vier <strong>de</strong>sorganiza<strong>do</strong>, <strong>de</strong>verão os serviço <strong>de</strong> arquivo <strong>de</strong>volvê-lo<br />
à procedência, com uma nota a solicitar a sua regularização.<br />
Artigo 19.º Empréstimos para exposições<br />
1 - O empréstimo <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentos para exposições constitui<br />
uma forma <strong>de</strong> contribuir para a comunicação e difusão <strong>do</strong>s<br />
fun<strong>do</strong>s arquivísticos. Para a cabal concretização <strong>de</strong>ste objetivo<br />
fixam-se os seguintes procedimentos:<br />
a) Pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> empréstimo: A entida<strong>de</strong> externa ou o serviço<br />
interno camarário organiza<strong>do</strong>r da exposição <strong>de</strong>verá solicitar,<br />
com a antecedência mínima <strong>de</strong> um mês antes da data prevista<br />
para a saída, a cedência <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentos que preten<strong>de</strong> expor,<br />
dirigin<strong>do</strong>-se para tal ao Presi<strong>de</strong>nte da Câmara <strong>Municipal</strong>;<br />
b) Concessão <strong>de</strong> autorização: Os <strong>do</strong>cumentos só po<strong>de</strong>m sair<br />
<strong>do</strong>s serviços <strong>de</strong> arquivo para este efeito mediante autorização<br />
concedida por <strong>de</strong>spacho <strong>do</strong> Presi<strong>de</strong>nte da Câmara <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong><br />
<strong>Cascais</strong>, após informação <strong>do</strong> serviço <strong>de</strong> arquivo responsável,<br />
que só entregará os <strong>do</strong>cumentos quan<strong>do</strong> tiver em seu po<strong>de</strong>r o<br />
respetivo <strong>de</strong>spacho;<br />
c) Informação <strong>do</strong> responsável <strong>do</strong> <strong>Arquivo</strong>: Ao responsável<br />
<strong>do</strong> serviço <strong>de</strong> arquivo cabe verificar o esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> conservação<br />
da <strong>do</strong>cumentação. Se não for possível a saída <strong>de</strong> originais<br />
equacionar-se-á o envio <strong>de</strong> reproduções, a custear pela<br />
entida<strong>de</strong> organiza<strong>do</strong>ra da exposição;<br />
d) Seguro: Os <strong>do</strong>cumentos que saírem <strong>do</strong>s serviços <strong>de</strong> arquivo<br />
<strong>de</strong>verão estar cobertos por uma apólice <strong>de</strong> seguro. A Câmara<br />
<strong>Municipal</strong> fixará o valor <strong>de</strong> cada peça a emprestar, o qual será<br />
incluí<strong>do</strong> no <strong>de</strong>spacho <strong>de</strong> autorização. A entida<strong>de</strong> organiza<strong>do</strong>ra<br />
da exposição só po<strong>de</strong>rá retirar as espécies a ce<strong>de</strong>r pelo serviço<br />
<strong>de</strong> arquivo responsável mediante entrega da apólice <strong>de</strong> seguro<br />
ou <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumento comprovativo da sua emissão;<br />
e) Autos <strong>de</strong> entrega: Os <strong>do</strong>cumentos serão retira<strong>do</strong>s <strong>do</strong> serviço<br />
<strong>de</strong> arquivo responsável por pessoal <strong>de</strong>vidamente cre<strong>de</strong>ncia<strong>do</strong>,<br />
mediante assinatura <strong>de</strong> um auto <strong>de</strong> entrega, <strong>do</strong> qual constará<br />
o esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> conservação <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos empresta<strong>do</strong>s;<br />
f) Duração das exposições: O empréstimo <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentos<br />
para exposição superior a três meses será analisa<strong>do</strong> caso a<br />
caso, não constan<strong>do</strong> para o efeito o perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> montagem e o<br />
prazo <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução;<br />
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