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Guia Digital do Arquivo Histórico - Câmara Municipal de Cascais

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Junta <strong>de</strong> Freguesia <strong>de</strong> Carcavelos<br />

Código <strong>de</strong> Referência: PT/CMC-AHMC/AADL/JFCR<br />

Título: Junta <strong>de</strong> Freguesia <strong>de</strong> Carcavelos<br />

Datas: 1836-01-03 | 1918-09-08<br />

Nível <strong>de</strong> Descrição: Fun<strong>do</strong><br />

Dimensão: 0, 11 m. l. – 4 lv. e 2 pt.<br />

Suporte: Papel<br />

Nome <strong>do</strong> Produtor: Junta <strong>de</strong> Freguesia <strong>de</strong> Carcavelos<br />

Ata <strong>de</strong> sessão da Junta <strong>de</strong> Freguesia <strong>de</strong> Carcavelos, 1836-01-13<br />

[PT/CMC-AHMC/AADL/JFCR]<br />

História Administrativa: «Freguesia» e «Paróquia» foram<br />

sinónimos até ao Liberalismo. Por não existir uma estrutura<br />

civil apartada da eclesiástica, o termo «freguês» – aglutinação<br />

da expressão latina «fillius eclesiae», filho da igreja, ou <strong>de</strong><br />

«filius gregis», filho <strong>do</strong> rebanho – servia para <strong>de</strong>signar os<br />

paroquianos, que eram, por assim dizer, «fregueses» <strong>do</strong><br />

pároco. As Juntas <strong>de</strong> Paróquias foram instituídas em 1830-11-<br />

27, ten<strong>do</strong> por objetivo «administrar to<strong>do</strong>s os negócios, que<br />

forem <strong>de</strong> interesse puramente local» e sen<strong>do</strong>, então, compostas<br />

por três, cinco ou sete membros, conforme o número <strong>de</strong> fogos<br />

que abrangessem, cuja eleição, para mandatos bienais,<br />

cumpria aos «chefes <strong>de</strong> família, ou cabeças <strong>de</strong> fogo, <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong>s<br />

no distrito da Paróquia». Por <strong>de</strong>creto <strong>de</strong> 1835-07-18, seriam<br />

instituídas enquanto «corpo administrativo» autónomo da<br />

organização eclesiástica, ainda que os limites territoriais <strong>do</strong>s<br />

territórios que geriam fossem geralmente coinci<strong>de</strong>ntes com os<br />

das antigas paróquias. De acor<strong>do</strong> com este diploma cumpria à<br />

Junta <strong>de</strong> Paróquia: «cuidar na conservação e reparo da igreja<br />

que está a cargo <strong>do</strong>s paroquianos e nas <strong>de</strong>spesas <strong>do</strong> culto<br />

divino a que estão obriga<strong>do</strong>s»; «reger e prover na administração<br />

<strong>de</strong> quaisquer rendimentos ou esmolas que estejam aplicadas<br />

para a fábrica <strong>de</strong>sta parte da igreja»; «nomear <strong>de</strong> entre os<br />

vizinhos da paróquia um mora<strong>do</strong>r <strong>do</strong>s mais abasta<strong>do</strong>s, que<br />

sirva por espaço <strong>de</strong> um ano <strong>de</strong> tesoureiro, para receber<br />

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