Guia Digital do Arquivo Histórico - Câmara Municipal de Cascais
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Junta <strong>de</strong> Freguesia <strong>de</strong> Carcavelos<br />
Código <strong>de</strong> Referência: PT/CMC-AHMC/AADL/JFCR<br />
Título: Junta <strong>de</strong> Freguesia <strong>de</strong> Carcavelos<br />
Datas: 1836-01-03 | 1918-09-08<br />
Nível <strong>de</strong> Descrição: Fun<strong>do</strong><br />
Dimensão: 0, 11 m. l. – 4 lv. e 2 pt.<br />
Suporte: Papel<br />
Nome <strong>do</strong> Produtor: Junta <strong>de</strong> Freguesia <strong>de</strong> Carcavelos<br />
Ata <strong>de</strong> sessão da Junta <strong>de</strong> Freguesia <strong>de</strong> Carcavelos, 1836-01-13<br />
[PT/CMC-AHMC/AADL/JFCR]<br />
História Administrativa: «Freguesia» e «Paróquia» foram<br />
sinónimos até ao Liberalismo. Por não existir uma estrutura<br />
civil apartada da eclesiástica, o termo «freguês» – aglutinação<br />
da expressão latina «fillius eclesiae», filho da igreja, ou <strong>de</strong><br />
«filius gregis», filho <strong>do</strong> rebanho – servia para <strong>de</strong>signar os<br />
paroquianos, que eram, por assim dizer, «fregueses» <strong>do</strong><br />
pároco. As Juntas <strong>de</strong> Paróquias foram instituídas em 1830-11-<br />
27, ten<strong>do</strong> por objetivo «administrar to<strong>do</strong>s os negócios, que<br />
forem <strong>de</strong> interesse puramente local» e sen<strong>do</strong>, então, compostas<br />
por três, cinco ou sete membros, conforme o número <strong>de</strong> fogos<br />
que abrangessem, cuja eleição, para mandatos bienais,<br />
cumpria aos «chefes <strong>de</strong> família, ou cabeças <strong>de</strong> fogo, <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong>s<br />
no distrito da Paróquia». Por <strong>de</strong>creto <strong>de</strong> 1835-07-18, seriam<br />
instituídas enquanto «corpo administrativo» autónomo da<br />
organização eclesiástica, ainda que os limites territoriais <strong>do</strong>s<br />
territórios que geriam fossem geralmente coinci<strong>de</strong>ntes com os<br />
das antigas paróquias. De acor<strong>do</strong> com este diploma cumpria à<br />
Junta <strong>de</strong> Paróquia: «cuidar na conservação e reparo da igreja<br />
que está a cargo <strong>do</strong>s paroquianos e nas <strong>de</strong>spesas <strong>do</strong> culto<br />
divino a que estão obriga<strong>do</strong>s»; «reger e prover na administração<br />
<strong>de</strong> quaisquer rendimentos ou esmolas que estejam aplicadas<br />
para a fábrica <strong>de</strong>sta parte da igreja»; «nomear <strong>de</strong> entre os<br />
vizinhos da paróquia um mora<strong>do</strong>r <strong>do</strong>s mais abasta<strong>do</strong>s, que<br />
sirva por espaço <strong>de</strong> um ano <strong>de</strong> tesoureiro, para receber<br />
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