Guia Digital do Arquivo Histórico - Câmara Municipal de Cascais
Guia Digital do Arquivo Histórico - Câmara Municipal de Cascais
Guia Digital do Arquivo Histórico - Câmara Municipal de Cascais
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
Juízos <strong>de</strong> Paz <strong>de</strong> <strong>Cascais</strong> e Rana<br />
Código <strong>de</strong> Referência: AHMC/AJDC/JPCR<br />
Título: Juízos <strong>de</strong> Paz <strong>de</strong> <strong>Cascais</strong> e Rana<br />
Datas: 1835-01-25 | 1895-04-30<br />
Nível <strong>de</strong> Descrição: Fun<strong>do</strong><br />
Dimensão: 0, 11 m. l. – 1 lv. e 3 pt.<br />
Suporte: Papel<br />
Nome <strong>do</strong> Produtor: Juízos <strong>de</strong> Paz <strong>de</strong> <strong>Cascais</strong> e Rana<br />
História Administrativa: De acor<strong>do</strong> com <strong>de</strong>creto <strong>de</strong> 1832-05-<br />
16, «os Juízes <strong>de</strong> Paz são eleitos pelo Povo; e não têm outras<br />
atribuições, se não as <strong>de</strong> conciliar as Partes em suas Demandas.<br />
Estas funções são gratuitas, mas enquanto servirem não<br />
po<strong>de</strong>rão os Juízes <strong>de</strong> Paz ser onera<strong>do</strong>s com algum encargo<br />
público». Também exerciam funções <strong>de</strong> juiz <strong>do</strong>s órfãos e<br />
questões relativas a partilhas, heranças, divórcios, dívidas,<br />
proprieda<strong>de</strong>s e salários, primeiramente na área <strong>de</strong> cada uma<br />
freguesia <strong>de</strong> tradição concelhia e, mais tar<strong>de</strong>, num círculo <strong>de</strong><br />
freguesias. A Constituição <strong>de</strong> 1838 manteve o carácter eletivo<br />
<strong>do</strong>s juízes <strong>de</strong> paz, tal como a Carta <strong>de</strong> Lei <strong>de</strong> 1840, integrada<br />
na Novíssima Reforma Judiciária, <strong>de</strong> 1841-05-21, que lhes<br />
subtraiu as funções jurisdicionais orfanológicas, continuan<strong>do</strong>,<br />
todavia, a inscrever-se na sua competência a conciliação das<br />
partes sob a utilização <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os meios que a prudência e a<br />
equida<strong>de</strong> lhes sugerissem. Por força <strong>de</strong> Carta <strong>de</strong> Lei <strong>de</strong> 1867-<br />
06-27, os juízes <strong>de</strong> paz passaram ser nomea<strong>do</strong>s pelo Governo.<br />
A Constituição <strong>de</strong> 1911 não se referiu aos juízes <strong>de</strong> paz, ainda<br />
que continuassem a existir<br />
Registo <strong>de</strong> testamento, 1835-08-26 [AHMC/AJDC/JPCR]<br />
127