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Guia Digital do Arquivo Histórico - Câmara Municipal de Cascais

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Juízos <strong>de</strong> Paz <strong>de</strong> <strong>Cascais</strong> e Rana<br />

Código <strong>de</strong> Referência: AHMC/AJDC/JPCR<br />

Título: Juízos <strong>de</strong> Paz <strong>de</strong> <strong>Cascais</strong> e Rana<br />

Datas: 1835-01-25 | 1895-04-30<br />

Nível <strong>de</strong> Descrição: Fun<strong>do</strong><br />

Dimensão: 0, 11 m. l. – 1 lv. e 3 pt.<br />

Suporte: Papel<br />

Nome <strong>do</strong> Produtor: Juízos <strong>de</strong> Paz <strong>de</strong> <strong>Cascais</strong> e Rana<br />

História Administrativa: De acor<strong>do</strong> com <strong>de</strong>creto <strong>de</strong> 1832-05-<br />

16, «os Juízes <strong>de</strong> Paz são eleitos pelo Povo; e não têm outras<br />

atribuições, se não as <strong>de</strong> conciliar as Partes em suas Demandas.<br />

Estas funções são gratuitas, mas enquanto servirem não<br />

po<strong>de</strong>rão os Juízes <strong>de</strong> Paz ser onera<strong>do</strong>s com algum encargo<br />

público». Também exerciam funções <strong>de</strong> juiz <strong>do</strong>s órfãos e<br />

questões relativas a partilhas, heranças, divórcios, dívidas,<br />

proprieda<strong>de</strong>s e salários, primeiramente na área <strong>de</strong> cada uma<br />

freguesia <strong>de</strong> tradição concelhia e, mais tar<strong>de</strong>, num círculo <strong>de</strong><br />

freguesias. A Constituição <strong>de</strong> 1838 manteve o carácter eletivo<br />

<strong>do</strong>s juízes <strong>de</strong> paz, tal como a Carta <strong>de</strong> Lei <strong>de</strong> 1840, integrada<br />

na Novíssima Reforma Judiciária, <strong>de</strong> 1841-05-21, que lhes<br />

subtraiu as funções jurisdicionais orfanológicas, continuan<strong>do</strong>,<br />

todavia, a inscrever-se na sua competência a conciliação das<br />

partes sob a utilização <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os meios que a prudência e a<br />

equida<strong>de</strong> lhes sugerissem. Por força <strong>de</strong> Carta <strong>de</strong> Lei <strong>de</strong> 1867-<br />

06-27, os juízes <strong>de</strong> paz passaram ser nomea<strong>do</strong>s pelo Governo.<br />

A Constituição <strong>de</strong> 1911 não se referiu aos juízes <strong>de</strong> paz, ainda<br />

que continuassem a existir<br />

Registo <strong>de</strong> testamento, 1835-08-26 [AHMC/AJDC/JPCR]<br />

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