Regulamento dos Cemitérios Municipais - Freguesia de S. Julião da ...
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MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ<br />
CÂMARA MUNICIPAL<br />
SECÇÃO II<br />
Das inumações em sepulturas<br />
Artigo 22.º<br />
(Sepultura comum não i<strong>de</strong>ntifica<strong>da</strong>)<br />
1. É proibi<strong>da</strong> a inumação em sepultura comum não i<strong>de</strong>ntifica<strong>da</strong>, salvo:<br />
a) em situação <strong>de</strong> calami<strong>da</strong><strong>de</strong> pública;<br />
b) tratando-se <strong>de</strong> fetos mortos abandona<strong>dos</strong> ou <strong>de</strong> peças anatómicas.<br />
Artigo 23.º<br />
(Classificação <strong>de</strong> sepulturas)<br />
1. As sepulturas classificam-se em temporárias e perpétuas:<br />
a) consi<strong>de</strong>ram-se temporárias as sepulturas para inumação por três anos,<br />
fin<strong>dos</strong> os quais po<strong>de</strong>rá proce<strong>de</strong>r-se à exumação;<br />
b) <strong>de</strong>finem-se como sepulturas perpétuas aquelas cuja utilização é exclusiva e<br />
perpetuamente concedi<strong>da</strong>.<br />
Artigo 24.º<br />
(Dimensões <strong>da</strong>s sepulturas)<br />
1. As sepulturas têm planimetricamente a forma rectangular, obe<strong>de</strong>cendo às<br />
seguintes dimensões mínimas:<br />
a)Para indivíduos com mais <strong>de</strong> 5 anos <strong>de</strong> i<strong>da</strong><strong>de</strong>:<br />
Comprimento 2,00 m<br />
Largura 0,70 m<br />
Profundi<strong>da</strong><strong>de</strong> 1,15 m