Regulamento dos Cemitérios Municipais - Freguesia de S. Julião da ...
Regulamento dos Cemitérios Municipais - Freguesia de S. Julião da ...
Regulamento dos Cemitérios Municipais - Freguesia de S. Julião da ...
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
47/55<br />
MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ<br />
CÂMARA MUNICIPAL<br />
(Viaturas e maquinaria municipais, <strong>de</strong> empresas municipais ou <strong>da</strong>s<br />
Juntas <strong>de</strong> <strong>Freguesia</strong>)<br />
1. No cemitério é proibido o parqueamento, <strong>de</strong> viaturas municipais, <strong>de</strong><br />
empresas municipais ou <strong>da</strong>s Juntas <strong>de</strong> <strong>Freguesia</strong>, com excepção <strong>de</strong> viaturas e<br />
maquinaria cemiterial e salvo nos seguintes casos, e após autorização <strong>dos</strong><br />
serviços do cemitério:<br />
a) viaturas que transportem máquinas ou materiais <strong>de</strong>stina<strong>dos</strong> ao<br />
funcionamento do cemitério;<br />
b) viaturas ao serviço <strong>da</strong> Autarquia.<br />
c) viatura <strong>de</strong> transporte <strong>de</strong> pessoas que, <strong>da</strong><strong>da</strong> a sua incapaci<strong>da</strong><strong>de</strong> física,<br />
tenham dificul<strong>da</strong><strong>de</strong> em se <strong>de</strong>slocar a pé. O que <strong>de</strong>verá ser solicitado através <strong>de</strong><br />
requerimento cujo mo<strong>de</strong>lo do Anexo IV do presente <strong>Regulamento</strong>.<br />
2. To<strong>da</strong>s as solicitações e respectivas autorizações <strong>de</strong>verão ser regista<strong>da</strong>s.<br />
Artigo 73.º<br />
(Proibições no recinto cemiterial)<br />
No recinto <strong>de</strong> cemitério é proibido:<br />
1. proferir palavras ou praticar actos ofensivos <strong>da</strong> memória <strong>dos</strong> faleci<strong>dos</strong> ou do<br />
respeito <strong>de</strong>vido ao local;<br />
2. entrar acompanhado <strong>de</strong> quaisquer animais;<br />
3. transitar fora <strong>dos</strong> arruamentos ou <strong>da</strong>s vias <strong>de</strong> acesso que separam as<br />
sepulturas;<br />
4. colher, pendurar qualquer objecto, <strong>de</strong>struir ou <strong>da</strong>nificar por qualquer forma<br />
os resguar<strong>dos</strong>, apoios e suportes, em árvores, arbustos e flores.<br />
5. <strong>da</strong>nificar jazigos, ossários, sepulturas, sinais funerários e quaisquer outros<br />
objectos ou ornamentos;