06.11.2014 Views

Regulamento dos Cemitérios Municipais - Freguesia de S. Julião da ...

Regulamento dos Cemitérios Municipais - Freguesia de S. Julião da ...

Regulamento dos Cemitérios Municipais - Freguesia de S. Julião da ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

47/55<br />

MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ<br />

CÂMARA MUNICIPAL<br />

(Viaturas e maquinaria municipais, <strong>de</strong> empresas municipais ou <strong>da</strong>s<br />

Juntas <strong>de</strong> <strong>Freguesia</strong>)<br />

1. No cemitério é proibido o parqueamento, <strong>de</strong> viaturas municipais, <strong>de</strong><br />

empresas municipais ou <strong>da</strong>s Juntas <strong>de</strong> <strong>Freguesia</strong>, com excepção <strong>de</strong> viaturas e<br />

maquinaria cemiterial e salvo nos seguintes casos, e após autorização <strong>dos</strong><br />

serviços do cemitério:<br />

a) viaturas que transportem máquinas ou materiais <strong>de</strong>stina<strong>dos</strong> ao<br />

funcionamento do cemitério;<br />

b) viaturas ao serviço <strong>da</strong> Autarquia.<br />

c) viatura <strong>de</strong> transporte <strong>de</strong> pessoas que, <strong>da</strong><strong>da</strong> a sua incapaci<strong>da</strong><strong>de</strong> física,<br />

tenham dificul<strong>da</strong><strong>de</strong> em se <strong>de</strong>slocar a pé. O que <strong>de</strong>verá ser solicitado através <strong>de</strong><br />

requerimento cujo mo<strong>de</strong>lo do Anexo IV do presente <strong>Regulamento</strong>.<br />

2. To<strong>da</strong>s as solicitações e respectivas autorizações <strong>de</strong>verão ser regista<strong>da</strong>s.<br />

Artigo 73.º<br />

(Proibições no recinto cemiterial)<br />

No recinto <strong>de</strong> cemitério é proibido:<br />

1. proferir palavras ou praticar actos ofensivos <strong>da</strong> memória <strong>dos</strong> faleci<strong>dos</strong> ou do<br />

respeito <strong>de</strong>vido ao local;<br />

2. entrar acompanhado <strong>de</strong> quaisquer animais;<br />

3. transitar fora <strong>dos</strong> arruamentos ou <strong>da</strong>s vias <strong>de</strong> acesso que separam as<br />

sepulturas;<br />

4. colher, pendurar qualquer objecto, <strong>de</strong>struir ou <strong>da</strong>nificar por qualquer forma<br />

os resguar<strong>dos</strong>, apoios e suportes, em árvores, arbustos e flores.<br />

5. <strong>da</strong>nificar jazigos, ossários, sepulturas, sinais funerários e quaisquer outros<br />

objectos ou ornamentos;

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!