Regulamento dos Cemitérios Municipais - Freguesia de S. Julião da ...
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MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ<br />
CÂMARA MUNICIPAL<br />
5. O encarregado <strong>da</strong> uni<strong>da</strong><strong>de</strong> cemiterial <strong>de</strong>verá ser avisado, com a antecedência<br />
mínima <strong>de</strong> vinte e quatro horas, do dia e hora em que se preten<strong>da</strong> fazer a<br />
trasla<strong>da</strong>ção.<br />
6. O transporte do cadáver ou <strong>da</strong>s ossa<strong>da</strong>s a trasla<strong>da</strong>r para fora do cemitério<br />
<strong>de</strong>verá ser acompanhado <strong>de</strong> fotocópia simples do assento <strong>de</strong> óbito, do auto <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>claração <strong>de</strong> óbito, ou boletim <strong>de</strong> óbito, respectivo.<br />
Artigo 38.º<br />
(Registos e Comunicações)<br />
Nos livros <strong>de</strong> registo do cemitério, far-se-ão os averbamentos correspon<strong>de</strong>ntes<br />
às trasla<strong>da</strong>ções efectua<strong>da</strong>s, <strong>de</strong>vendo proce<strong>de</strong>r-se à comunicação para efeitos<br />
previstos na alínea a) do art.º 71.º do Cód. Reg. Civil.<br />
CAPÍTULO VIII<br />
DA CONCESSÃO DE TERRENOS<br />
SECÇÃO I<br />
Das formali<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />
Artigo 39.º<br />
(Concessão)<br />
1. Os terrenos <strong>dos</strong> cemitérios po<strong>de</strong>m, mediante autorização do Presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong><br />
Câmara Municipal, ser objecto <strong>de</strong> concessão <strong>de</strong> uso privativo, com o objectivo<br />
<strong>de</strong> uso cemiterial.