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Regulamento dos Cemitérios Municipais - Freguesia de S. Julião da ...

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18/55<br />

b) Para indivíduos até 5 anos <strong>de</strong> i<strong>da</strong><strong>de</strong>:<br />

MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ<br />

CÂMARA MUNICIPAL<br />

Comprimento 1,00 m<br />

Largura 0,60 m<br />

Profundi<strong>da</strong><strong>de</strong> 1,00 m<br />

2. Quando as dimensões <strong>da</strong> urna ultrapassarem as fixa<strong>da</strong>s na alínea b) do<br />

número anterior, <strong>de</strong>ve o cadáver ser inumado em sepultura referi<strong>da</strong>s na alínea<br />

a) do número anterior.<br />

3. Para efeitos do disposto neste artigo, os na<strong>dos</strong> mortos são incluí<strong>dos</strong> no<br />

grupo referido na alínea b) do n.º 1 <strong>de</strong>ste artigo.<br />

Artigo 25.º<br />

(Organização do espaço)<br />

1. As sepulturas, <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente numera<strong>da</strong>s, agrupar-se-ão em talhões ou<br />

quarteirões, tanto quanto possível rectangulares e com área para um máximo<br />

<strong>de</strong> oitenta corpos.<br />

2. Procurar-se-á o melhor aproveitamento do terreno, não po<strong>de</strong>ndo, porém, os<br />

intervalos entre as sepulturas e entre estas e os la<strong>dos</strong> <strong>de</strong> talhões ser inferiores<br />

a 0,40 m, e mantendo-se, para ca<strong>da</strong> sepultura, acesso com o mínimo <strong>de</strong> 0,60<br />

m <strong>de</strong> largura.<br />

Artigo 26.º<br />

(Inumação <strong>de</strong> crianças e na<strong>dos</strong> mortos)<br />

Além <strong>de</strong> talhões priva<strong>dos</strong> que se consi<strong>de</strong>rem justifica<strong>dos</strong>, existirão quarteirões<br />

para os enterramentos <strong>de</strong> crianças separa<strong>da</strong>s <strong>dos</strong> locais que se <strong>de</strong>stinam aos<br />

<strong>dos</strong> adultos.<br />

Artigo 27.º

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