Regulamento dos Cemitérios Municipais - Freguesia de S. Julião da ...
Regulamento dos Cemitérios Municipais - Freguesia de S. Julião da ...
Regulamento dos Cemitérios Municipais - Freguesia de S. Julião da ...
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
9/55<br />
MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ<br />
CÂMARA MUNICIPAL<br />
Artigo 9.º<br />
(Horário)<br />
1. Os Cemitérios <strong>Municipais</strong>, funcionam <strong>de</strong> Inverno <strong>da</strong>s 09:00 às 12:00 horas e<br />
<strong>da</strong>s 13:00 às 17:30 horas (2.ª Feira a Sáb.) e <strong>da</strong>s 09:00 às 12:00 (Domingos e<br />
Feria<strong>dos</strong>) e <strong>de</strong> Verão <strong>da</strong>s 08:30 às 12:00 e <strong>da</strong>s 13:00 às 18:00 (<strong>de</strong> 2.ª Feira a<br />
Sáb.) e <strong>da</strong>s 09:00 às 12:00 (Domingos e Feria<strong>dos</strong>).<br />
2. A hora <strong>de</strong> encerramento será anuncia<strong>da</strong> com um 1.º toque <strong>de</strong> campainha<br />
aos 15 minutos <strong>de</strong> antecedência e <strong>de</strong>pois com um 2.º toque a 5 minutos do<br />
encerramento, não sendo permiti<strong>da</strong> a entra<strong>da</strong> <strong>de</strong> público a partir <strong>de</strong>sse<br />
momento.<br />
3. A entra<strong>da</strong> <strong>de</strong> funerais e trasla<strong>da</strong>ções nos cemitérios municipais po<strong>de</strong> ser feita<br />
entre as 09:00 e as 11:30 e entre as 13:00 e as 17:00.<br />
4. Os cadáveres que <strong>de</strong>rem entra<strong>da</strong> no cemitério fora do horário estabelecido<br />
ficarão em <strong>de</strong>pósito, aguar<strong>da</strong>ndo a inumação <strong>de</strong>ntro <strong>da</strong>s horas regulamentares,<br />
salvo casos especiais, em que, com autorização <strong>da</strong> Câmara Municipal <strong>da</strong><br />
Figueira <strong>da</strong> Foz, po<strong>de</strong>rão ser imediatamente inuma<strong>dos</strong>.<br />
5. Aos Sába<strong>dos</strong>, Domingos, Feria<strong>dos</strong> e 1 <strong>de</strong> Novembro, mesmo que este seja<br />
dia útil, os serviços limitam-se a questões <strong>de</strong> informação, sendo necessária<br />
prévia autorização para inumação <strong>dos</strong> restos mortais.<br />
6. As inumações <strong>de</strong>verão ser marca<strong>da</strong>s nas uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s cemiteriais no dia anterior<br />
à execução <strong>da</strong>s mesmas, salvo casos especiais, em que, mediante autorização<br />
<strong>da</strong> Câmara Municipal <strong>da</strong> Figueira <strong>da</strong> Foz, os restos mortais po<strong>de</strong>rão ser<br />
imediatamente inuma<strong>dos</strong>.<br />
SECÇÃO IV<br />
Dos Serviços