06.11.2014 Views

Regulamento dos Cemitérios Municipais - Freguesia de S. Julião da ...

Regulamento dos Cemitérios Municipais - Freguesia de S. Julião da ...

Regulamento dos Cemitérios Municipais - Freguesia de S. Julião da ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

9/55<br />

MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ<br />

CÂMARA MUNICIPAL<br />

Artigo 9.º<br />

(Horário)<br />

1. Os Cemitérios <strong>Municipais</strong>, funcionam <strong>de</strong> Inverno <strong>da</strong>s 09:00 às 12:00 horas e<br />

<strong>da</strong>s 13:00 às 17:30 horas (2.ª Feira a Sáb.) e <strong>da</strong>s 09:00 às 12:00 (Domingos e<br />

Feria<strong>dos</strong>) e <strong>de</strong> Verão <strong>da</strong>s 08:30 às 12:00 e <strong>da</strong>s 13:00 às 18:00 (<strong>de</strong> 2.ª Feira a<br />

Sáb.) e <strong>da</strong>s 09:00 às 12:00 (Domingos e Feria<strong>dos</strong>).<br />

2. A hora <strong>de</strong> encerramento será anuncia<strong>da</strong> com um 1.º toque <strong>de</strong> campainha<br />

aos 15 minutos <strong>de</strong> antecedência e <strong>de</strong>pois com um 2.º toque a 5 minutos do<br />

encerramento, não sendo permiti<strong>da</strong> a entra<strong>da</strong> <strong>de</strong> público a partir <strong>de</strong>sse<br />

momento.<br />

3. A entra<strong>da</strong> <strong>de</strong> funerais e trasla<strong>da</strong>ções nos cemitérios municipais po<strong>de</strong> ser feita<br />

entre as 09:00 e as 11:30 e entre as 13:00 e as 17:00.<br />

4. Os cadáveres que <strong>de</strong>rem entra<strong>da</strong> no cemitério fora do horário estabelecido<br />

ficarão em <strong>de</strong>pósito, aguar<strong>da</strong>ndo a inumação <strong>de</strong>ntro <strong>da</strong>s horas regulamentares,<br />

salvo casos especiais, em que, com autorização <strong>da</strong> Câmara Municipal <strong>da</strong><br />

Figueira <strong>da</strong> Foz, po<strong>de</strong>rão ser imediatamente inuma<strong>dos</strong>.<br />

5. Aos Sába<strong>dos</strong>, Domingos, Feria<strong>dos</strong> e 1 <strong>de</strong> Novembro, mesmo que este seja<br />

dia útil, os serviços limitam-se a questões <strong>de</strong> informação, sendo necessária<br />

prévia autorização para inumação <strong>dos</strong> restos mortais.<br />

6. As inumações <strong>de</strong>verão ser marca<strong>da</strong>s nas uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s cemiteriais no dia anterior<br />

à execução <strong>da</strong>s mesmas, salvo casos especiais, em que, mediante autorização<br />

<strong>da</strong> Câmara Municipal <strong>da</strong> Figueira <strong>da</strong> Foz, os restos mortais po<strong>de</strong>rão ser<br />

imediatamente inuma<strong>dos</strong>.<br />

SECÇÃO IV<br />

Dos Serviços

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!