Regulamento dos Cemitérios Municipais - Freguesia de S. Julião da ...
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MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ<br />
CÂMARA MUNICIPAL<br />
2. As concessões <strong>de</strong> terrenos conferem aos titulares o direito <strong>de</strong><br />
aproveitamento com afectação especial e nominativa em conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com as<br />
Lei e com o presente <strong>Regulamento</strong>.<br />
Artigo 40º<br />
(Decisão <strong>da</strong> concessão)<br />
1. Delibera<strong>da</strong> a concessão, os serviços <strong>da</strong> Câmara Municipal <strong>da</strong> Figueira <strong>da</strong> Foz<br />
notificam o requerente através <strong>de</strong> carta regista<strong>da</strong> com aviso <strong>de</strong> recepção, para<br />
comparecer no cemitério, a fim <strong>de</strong> tomar conhecimento <strong>da</strong> <strong>de</strong>limitação do<br />
terreno, sob pena <strong>de</strong> se consi<strong>de</strong>rar caduca<strong>da</strong> a <strong>de</strong>liberação toma<strong>da</strong>.<br />
2. O prazo para pagamento <strong>da</strong> taxa <strong>de</strong> concessão é <strong>de</strong> trinta dias úteis a contar<br />
<strong>da</strong> notificação <strong>da</strong> <strong>de</strong>cisão.<br />
3. Em casos especiais, como tal <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente reconheci<strong>dos</strong> po<strong>de</strong>rão ser<br />
prorroga<strong>dos</strong> os prazos estabeleci<strong>dos</strong> no n.º 1 <strong>de</strong>ste artigo.<br />
4. Nos terrenos que, pela sua proeminente situação, se <strong>de</strong>stinem a ser<br />
ocupa<strong>dos</strong> por jazigos ou mausoléus <strong>de</strong> características monumentais, po<strong>de</strong> o<br />
Município exigir que essas construções obe<strong>de</strong>çam a projectos que ela própria<br />
fornecerá.<br />
Artigo 41º<br />
(Alvará <strong>de</strong> Concessão)<br />
1. A concessão <strong>de</strong> terrenos é titula<strong>da</strong> por alvará <strong>da</strong> Câmara Municipal <strong>da</strong><br />
Figueira <strong>da</strong> Foz, a emitir <strong>de</strong>ntro <strong>dos</strong> trinta dias úteis, aquando do pagamento <strong>da</strong><br />
taxa <strong>de</strong> concessão e <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> apresentação <strong>de</strong> recibo comprovativo do<br />
pagamento do imposto, se <strong>de</strong>vido.