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Regulamento dos Cemitérios Municipais - Freguesia de S. Julião da ...

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27/55<br />

MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ<br />

CÂMARA MUNICIPAL<br />

2. As concessões <strong>de</strong> terrenos conferem aos titulares o direito <strong>de</strong><br />

aproveitamento com afectação especial e nominativa em conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com as<br />

Lei e com o presente <strong>Regulamento</strong>.<br />

Artigo 40º<br />

(Decisão <strong>da</strong> concessão)<br />

1. Delibera<strong>da</strong> a concessão, os serviços <strong>da</strong> Câmara Municipal <strong>da</strong> Figueira <strong>da</strong> Foz<br />

notificam o requerente através <strong>de</strong> carta regista<strong>da</strong> com aviso <strong>de</strong> recepção, para<br />

comparecer no cemitério, a fim <strong>de</strong> tomar conhecimento <strong>da</strong> <strong>de</strong>limitação do<br />

terreno, sob pena <strong>de</strong> se consi<strong>de</strong>rar caduca<strong>da</strong> a <strong>de</strong>liberação toma<strong>da</strong>.<br />

2. O prazo para pagamento <strong>da</strong> taxa <strong>de</strong> concessão é <strong>de</strong> trinta dias úteis a contar<br />

<strong>da</strong> notificação <strong>da</strong> <strong>de</strong>cisão.<br />

3. Em casos especiais, como tal <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente reconheci<strong>dos</strong> po<strong>de</strong>rão ser<br />

prorroga<strong>dos</strong> os prazos estabeleci<strong>dos</strong> no n.º 1 <strong>de</strong>ste artigo.<br />

4. Nos terrenos que, pela sua proeminente situação, se <strong>de</strong>stinem a ser<br />

ocupa<strong>dos</strong> por jazigos ou mausoléus <strong>de</strong> características monumentais, po<strong>de</strong> o<br />

Município exigir que essas construções obe<strong>de</strong>çam a projectos que ela própria<br />

fornecerá.<br />

Artigo 41º<br />

(Alvará <strong>de</strong> Concessão)<br />

1. A concessão <strong>de</strong> terrenos é titula<strong>da</strong> por alvará <strong>da</strong> Câmara Municipal <strong>da</strong><br />

Figueira <strong>da</strong> Foz, a emitir <strong>de</strong>ntro <strong>dos</strong> trinta dias úteis, aquando do pagamento <strong>da</strong><br />

taxa <strong>de</strong> concessão e <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> apresentação <strong>de</strong> recibo comprovativo do<br />

pagamento do imposto, se <strong>de</strong>vido.

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