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Regulamento dos Cemitérios Municipais - Freguesia de S. Julião da ...

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40/55<br />

MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ<br />

CÂMARA MUNICIPAL<br />

3. Nos ossários não haverá mais <strong>de</strong> quatro células sobrepostas acima do nível<br />

do terreno, ou em ca<strong>da</strong> pavimento, quando se trate <strong>de</strong> edificação <strong>de</strong> vários<br />

an<strong>da</strong>res.<br />

Artigo 61.º<br />

(Jazigos)<br />

1. As secções <strong>dos</strong> elementos <strong>de</strong> construção <strong>de</strong>vem estar <strong>de</strong> acordo com as suas<br />

proporções, não se consentindo, nos jazigos <strong>de</strong> capela, espessuras inferiores a:<br />

Socos<br />

0,12 m<br />

Pare<strong>de</strong>s (frente, laterais e costas) e<br />

0,10 m<br />

pisos<br />

Cobertura<br />

Degraus ou bases<br />

0,05 m<br />

0,20 x 0,20 m<br />

Prateleiras e tampas <strong>de</strong> acesso aos<br />

0,05 m<br />

subterrâneos<br />

2. As prateleiras <strong>da</strong>s capelas serão assentes em pernes <strong>de</strong> latão com a<br />

espessura mínima <strong>de</strong> uma polega<strong>da</strong> por secção e as <strong>dos</strong> subterrâneos em<br />

cachorros <strong>de</strong> pedra com a espessura mínima <strong>de</strong> 0,05 x 0,10 m na pare<strong>de</strong>,<br />

ficando saliente para apoio 0,06 m a 0,07 m.<br />

3. Nos jazigos ossários, os elementos <strong>de</strong> construção não po<strong>de</strong>rão ter espessura<br />

inferior a:<br />

Socos<br />

0,10 m<br />

Pare<strong>de</strong>s (frente, laterais e costas) e<br />

0,06 m<br />

pisos<br />

Cobertura<br />

Degraus ou bases<br />

0,03 m<br />

0,15 m

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