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Regulamento dos Cemitérios Municipais - Freguesia de S. Julião da ...

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34/55<br />

MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ<br />

CÂMARA MUNICIPAL<br />

conheci<strong>dos</strong> ou resi<strong>da</strong>m em parte incerta e não exerçam os seus direitos por<br />

período <strong>de</strong> <strong>de</strong>z anos, nem se apresentem a reivindicá-los <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong><br />

sessenta dias úteis, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> cita<strong>dos</strong> por meio <strong>de</strong> éditos publica<strong>dos</strong> em dois<br />

jornais mais li<strong>dos</strong> no Município e afixa<strong>dos</strong> nos lugares do estilo.<br />

2. Dos éditos constarão os números <strong>dos</strong> jazigos e sepulturas perpétuas,<br />

i<strong>de</strong>ntificação e localização.<br />

3. O prazo referido no n.º 1 <strong>de</strong>ste artigo, conta-se a partir <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> última<br />

inumação ou <strong>da</strong> realização <strong>da</strong>s mais recentes obras <strong>de</strong> conservação ou <strong>de</strong><br />

beneficiação que nas menciona<strong>da</strong>s construções tenham sido feitas, sem<br />

prejuízo <strong>de</strong> quaisquer outros actos <strong>dos</strong> proprietários, ou <strong>de</strong> situações<br />

susceptíveis <strong>de</strong> interromperem a prescrição, nos termos <strong>da</strong> lei civil.<br />

4. Simultaneamente com a citação <strong>dos</strong> interessa<strong>dos</strong> colocar-se-á no jazigo<br />

placa indicativa <strong>de</strong> abandono.<br />

Artigo 53.º<br />

(Declaração <strong>de</strong> prescrição)<br />

1. Decorrido o prazo <strong>de</strong> sessenta dias úteis previsto no artigo anterior, sem que<br />

o concessionário ou seu representante tenha feito cessar a situação <strong>de</strong><br />

abandono, po<strong>de</strong>rá a Câmara Municipal <strong>da</strong> Figueira <strong>da</strong> Foz <strong>de</strong>liberar a prescrição<br />

do jazigo ou sepultura, <strong>de</strong>clarando-se caduca a concessão, à qual será <strong>da</strong><strong>da</strong> a<br />

publici<strong>da</strong><strong>de</strong> referi<strong>da</strong> no mesmo artigo.<br />

2. A <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> caduci<strong>da</strong><strong>de</strong> importa a apropriação pela Câmara Municipal <strong>da</strong><br />

Figueira <strong>da</strong> Foz do jazigo, ossário ou sepultura.<br />

Artigo 54.º<br />

(Realização <strong>de</strong> obras)

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