Regulamento dos Cemitérios Municipais - Freguesia de S. Julião da ...
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MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ<br />
CÂMARA MUNICIPAL<br />
Os restos mortais existentes em jazigos a <strong>de</strong>molir ou <strong>de</strong>clara<strong>dos</strong> prescritos,<br />
quando <strong>de</strong>les sejam retira<strong>dos</strong>, inumar-se-ão, com carácter <strong>de</strong> perpetui<strong>da</strong><strong>de</strong>, no<br />
local reservado pela Câmara Municipal <strong>da</strong> Figueira <strong>da</strong> Foz para o efeito, caso<br />
não sejam reclama<strong>dos</strong> no prazo fixado sobre a <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> <strong>de</strong>molição ou <strong>da</strong><br />
<strong>de</strong>claração <strong>da</strong> prescrição, respectivamente.<br />
Artigo 56.º<br />
(Âmbito <strong>de</strong>ste Capítulo)<br />
O preceituado no Capítulo X aplica-se, com as necessárias a<strong>da</strong>ptações, às<br />
sepulturas perpétuas e ossários.<br />
CAPÍTULO XI<br />
DAS CONSTRUÇÕES FUNERÁRIAS<br />
SECÇÃO I<br />
Das obras<br />
Artigo 57.º<br />
(Licenciamento)<br />
1. O pedido <strong>de</strong> licença para reconstrução ou modificação <strong>de</strong> jazigos particulares<br />
ou para revestimento <strong>de</strong> sepulturas perpétuas <strong>de</strong>verá ser formulado pelo<br />
concessionário em requerimento cujo mo<strong>de</strong>lo consta do Anexo IV do presente<br />
<strong>Regulamento</strong>, dirigido ao Presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> Câmara Municipal <strong>da</strong> Figueira <strong>da</strong> Foz,<br />
instruído com o projecto <strong>da</strong> obra, em duplicado, elaborado por técnico inscrito