Regulamento dos Cemitérios Municipais - Freguesia de S. Julião da ...
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MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ<br />
CÂMARA MUNICIPAL<br />
c) intervenções teatrais, coreográficas e cinematográficas;<br />
d) reportagens relaciona<strong>da</strong>s com a activi<strong>da</strong><strong>de</strong> cemiterial;<br />
2. O pedido <strong>de</strong> autorização a que se refere o número anterior, <strong>de</strong>ve ser feito<br />
com 48 horas <strong>de</strong> antecedência, salvo motivos pon<strong>de</strong>rosos.<br />
3. To<strong>dos</strong> as solicitações e autorizações <strong>de</strong>verão ser regista<strong>da</strong>s.<br />
Artigo 76º<br />
(Incineração <strong>de</strong> resíduos cemiteriais)<br />
Não po<strong>de</strong>m sair do cemitério, aí <strong>de</strong>vendo ser incinera<strong>dos</strong>, os resíduos<br />
cemiteriais que tenham contido corpos ou ossa<strong>da</strong>s.<br />
Artigo 77º<br />
(Talhões priva<strong>dos</strong> ou Espaços equipara<strong>dos</strong>)<br />
Os talhões priva<strong>dos</strong> ou espaços equipara<strong>dos</strong>, correspon<strong>de</strong>ntes à Associação <strong>de</strong><br />
Bombeiros, Liga <strong>de</strong> Combatentes <strong>da</strong> Gran<strong>de</strong> Guerra, ou outras<br />
instituições/associações e a famílias com idênticos talhões ficam sujeitos ao<br />
regime estipulado por este <strong>Regulamento</strong>, excepto os que tenham praxis<br />
mortuárias diferentes.<br />
CAPÍTULO XIV<br />
AGÊNCIAS FUNERÁRIAS<br />
Artigo 78.º