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Regulamento dos Cemitérios Municipais - Freguesia de S. Julião da ...

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49/55<br />

MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ<br />

CÂMARA MUNICIPAL<br />

c) intervenções teatrais, coreográficas e cinematográficas;<br />

d) reportagens relaciona<strong>da</strong>s com a activi<strong>da</strong><strong>de</strong> cemiterial;<br />

2. O pedido <strong>de</strong> autorização a que se refere o número anterior, <strong>de</strong>ve ser feito<br />

com 48 horas <strong>de</strong> antecedência, salvo motivos pon<strong>de</strong>rosos.<br />

3. To<strong>dos</strong> as solicitações e autorizações <strong>de</strong>verão ser regista<strong>da</strong>s.<br />

Artigo 76º<br />

(Incineração <strong>de</strong> resíduos cemiteriais)<br />

Não po<strong>de</strong>m sair do cemitério, aí <strong>de</strong>vendo ser incinera<strong>dos</strong>, os resíduos<br />

cemiteriais que tenham contido corpos ou ossa<strong>da</strong>s.<br />

Artigo 77º<br />

(Talhões priva<strong>dos</strong> ou Espaços equipara<strong>dos</strong>)<br />

Os talhões priva<strong>dos</strong> ou espaços equipara<strong>dos</strong>, correspon<strong>de</strong>ntes à Associação <strong>de</strong><br />

Bombeiros, Liga <strong>de</strong> Combatentes <strong>da</strong> Gran<strong>de</strong> Guerra, ou outras<br />

instituições/associações e a famílias com idênticos talhões ficam sujeitos ao<br />

regime estipulado por este <strong>Regulamento</strong>, excepto os que tenham praxis<br />

mortuárias diferentes.<br />

CAPÍTULO XIV<br />

AGÊNCIAS FUNERÁRIAS<br />

Artigo 78.º

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