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Regulamento dos Cemitérios Municipais - Freguesia de S. Julião da ...

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23/55<br />

MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ<br />

CÂMARA MUNICIPAL<br />

DAS EXUMAÇÕES<br />

Artigo 33.º<br />

(Prazos)<br />

1. Salvo em cumprimento <strong>de</strong> man<strong>da</strong>do <strong>da</strong> autori<strong>da</strong><strong>de</strong> judiciária, a abertura <strong>de</strong><br />

qualquer sepultura ou local <strong>de</strong> consumpção aeróbia só é permiti<strong>da</strong> <strong>de</strong>corri<strong>dos</strong><br />

três anos sobre a inumação e através <strong>de</strong> requerimento, mo<strong>de</strong>lo do Anexo II do<br />

presente <strong>Regulamento</strong>.<br />

2. Se no momento <strong>da</strong> abertura não estiverem termina<strong>dos</strong> os fenómenos <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>composição <strong>da</strong> matéria orgânica, recobre-se <strong>de</strong> novo o cadáver, mantendo-o<br />

inumado por perío<strong>dos</strong> sucessivos <strong>de</strong> dois anos até à mineralização do<br />

esqueleto, sem a qual não po<strong>de</strong>rá proce<strong>de</strong>r-se a nova inumação.<br />

Artigo 34 .º<br />

(Aviso aos interessa<strong>dos</strong>)<br />

1. Decorrido o prazo estabelecido no n.º 1 do artigo anterior, proce<strong>de</strong>r-se-á à<br />

exumação.<br />

2. Um mês antes <strong>de</strong> terminar o período legal <strong>de</strong> inumação, os serviços<br />

administrativos do cemitério notificarão pelos meios legais apropria<strong>dos</strong>, sendo<br />

obrigatório pelo menos a carta regista<strong>da</strong> com aviso <strong>de</strong> recepção e o edital, os<br />

interessa<strong>dos</strong>, se conheci<strong>dos</strong>, convi<strong>da</strong>ndo-os a requererem no prazo <strong>de</strong> trinta<br />

dias úteis a exumação ou conservação <strong>de</strong> ossa<strong>da</strong>s, e, uma vez recebido o<br />

requerimento, a comparecerem no cemitério no dia e hora que vier a ser fixado<br />

para esse fim.<br />

3. Verifica<strong>da</strong> a oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> exumação, pelo <strong>de</strong>curso do prazo fixado no<br />

número anterior, sem que o ou os interessa<strong>dos</strong> alguma diligência tenham<br />

promovido no sentido <strong>da</strong> sua exumação, esta, se praticável, será leva<strong>da</strong> a<br />

efeito pelos serviços, consi<strong>de</strong>rando-se abandona<strong>da</strong> a ossa<strong>da</strong> existente.

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