Regulamento dos Cemitérios Municipais - Freguesia de S. Julião da ...
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MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ<br />
CÂMARA MUNICIPAL<br />
Artigo 3.º<br />
(Âmbito <strong>de</strong> Aplicação)<br />
1. O presente regulamento aplica-se a to<strong>dos</strong> os cemitérios municipais.<br />
2. O presente regulamento é aplicável a talhões priva<strong>dos</strong> ou espaços<br />
equipara<strong>dos</strong> utiliza<strong>dos</strong> pelas Associações <strong>de</strong> Bombeiros, Ligas <strong>de</strong> Bombeiros ou<br />
outras e a Instituições <strong>de</strong> carácter social e religioso.<br />
Artigo 4.º<br />
(Definições)<br />
Para efeitos do presente <strong>Regulamento</strong>, consi<strong>de</strong>ra-se:<br />
1. Autori<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Polícia: a Guar<strong>da</strong> Nacional Republicana, a Polícia <strong>de</strong> Segurança<br />
Pública, a Polícia Marítima e a Polícia Judiciária.<br />
2. Autori<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>: o <strong>de</strong>legado regional <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, o <strong>de</strong>legado concelhio <strong>de</strong><br />
saú<strong>de</strong> ou os seus adjuntos;<br />
3. Autori<strong>da</strong><strong>de</strong> Judiciária: os magistra<strong>dos</strong> e o Ministério Público, ca<strong>da</strong> um<br />
relativamente aos actos processuais que cabem na sua competência;<br />
4. Remoção: o levantamento <strong>de</strong> cadáver do local on<strong>de</strong> ocorreu ou foi verificado<br />
o óbito e o seu subsequente transporte, a fim <strong>de</strong> se proce<strong>de</strong>r à sua inumação<br />
ou cremação - nos casos previstos no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Lei n.º<br />
411/98 <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> Dezembro e do Decreto Lei n.º 5/2000 <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> Janeiro;<br />
5. Inumação: a colocação <strong>de</strong> cadáver em sepultura, jazigo ou local <strong>de</strong><br />
consumpção aeróbia;<br />
6. Exumação: a abertura <strong>de</strong> sepultura, local <strong>de</strong> consumpção aeróbia on<strong>de</strong> se<br />
encontra inumado o cadáver;