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Regulamento dos Cemitérios Municipais - Freguesia de S. Julião da ...

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19/55<br />

MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ<br />

CÂMARA MUNICIPAL<br />

(Sepulturas temporárias)<br />

Sem prejuízo do disposto no artigo 6º do Decreto-Lei n.º 411/98 <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong><br />

Novembro e artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 5/2000 <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> Janeiro, é proibido<br />

nas sepulturas temporárias o enterramento <strong>de</strong> caixões <strong>de</strong> zinco e <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>iras<br />

muito <strong>de</strong>nsas, dificilmente <strong>de</strong>terioráveis ou nas quais tenham sido aplica<strong>da</strong>s<br />

tintas ou vernizes que atrasem a sua <strong>de</strong>composição.<br />

Artigo 28.º<br />

(Sepulturas perpétuas)<br />

1. Nas sepulturas perpétuas é permiti<strong>da</strong> a inumação em caixões <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira<br />

não muito <strong>de</strong>nsa.<br />

2. Para efeitos <strong>de</strong> nova inumação, po<strong>de</strong>rá proce<strong>de</strong>r-se à exumação <strong>de</strong>corrido o<br />

prazo legal <strong>de</strong> três anos.<br />

3. Po<strong>de</strong>rão efectuar-se várias inumações quando:<br />

a) Na última inumação foram utiliza<strong>dos</strong> caixões apropria<strong>dos</strong> para inumação<br />

temporária, após <strong>de</strong>corri<strong>dos</strong> três anos;<br />

b) Na última inumação foi utilizado caixão <strong>de</strong> zinco, sem <strong>de</strong>pendência <strong>de</strong> prazo.<br />

4. As ossa<strong>da</strong>s provenientes <strong>da</strong> exumação referi<strong>da</strong> no n.º 3 <strong>de</strong>ste artigo po<strong>de</strong>rão<br />

ser trasla<strong>da</strong><strong>da</strong>s para ossários municipais ou <strong>de</strong>posita<strong>dos</strong> na própria sepultura a<br />

profundi<strong>da</strong><strong>de</strong>s superiores à prescrita no artigo 24.º.<br />

SECÇÃO III<br />

Das inumações em jazigos<br />

Artigo 29.º<br />

(Espécies <strong>de</strong> jazigos)

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