Regulamento dos Cemitérios Municipais - Freguesia de S. Julião da ...
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MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ<br />
CÂMARA MUNICIPAL<br />
b) Interdição do exercício <strong>de</strong> profissões ou activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s cujo exercício <strong>de</strong>pen<strong>da</strong><br />
<strong>de</strong> título público ou <strong>de</strong> autorização ou homologação <strong>de</strong> autori<strong>da</strong><strong>de</strong> pública;<br />
c) Suspensão <strong>de</strong> autorizações, licenças ou alvarás.<br />
2. É <strong>da</strong><strong>da</strong> publici<strong>da</strong><strong>de</strong> à <strong>de</strong>cisão que aplicar uma coima a uma agência<br />
funerária.<br />
CAPÍTULO XVII<br />
DISPOSIÇÕES DIVERSAS, TRANSITÓRIAS E FINAIS<br />
Artigo 87.º<br />
(Taxas)<br />
As taxas <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>s pela prestação <strong>de</strong> serviços relativos ao cemitério ou pela<br />
concessão <strong>de</strong> terrenos para jazigos e sepulturas <strong>de</strong> concessão constarão do<br />
<strong>Regulamento</strong> Municipal <strong>de</strong> Taxas e Tarifas <strong>da</strong> Figueira <strong>da</strong> Foz.<br />
Artigo 88.º<br />
(Alteração <strong>dos</strong> prazos <strong>de</strong> exumação)<br />
1. O prazo <strong>de</strong> exumação fixado à <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> entra<strong>da</strong> em vigor do presente<br />
regulamento é <strong>de</strong> três anos.<br />
2. No caso previsto no número anterior e para efeitos <strong>de</strong> exumação, atingido o<br />
prazo fixado pelo presente regulamento seguem-se os procedimentos previstos.<br />
Artigo 89.º<br />
(Dúvi<strong>da</strong>s e Omissões)