Regulamento dos Cemitérios Municipais - Freguesia de S. Julião da ...
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MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ<br />
CÂMARA MUNICIPAL<br />
interessa<strong>dos</strong>, conforme mo<strong>de</strong>lo do Anexo IV do presente regulamento e do<br />
pagamento <strong>da</strong> respectiva taxa.<br />
7. Não é permiti<strong>da</strong> a substituição <strong>da</strong>s tampas <strong>de</strong> pedra <strong>dos</strong> ossários e jazigos<br />
municipais por portas metálicas e vidros, salvaguar<strong>da</strong>ndo as existentes à <strong>da</strong>ta,<br />
após prévia autorização.<br />
Artigo 67.º<br />
(Embelezamento)<br />
1. É permitido embelezar as construções funerárias com duas floreiras<br />
<strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente ajardina<strong>da</strong>s e coloca<strong>da</strong>s na frente <strong>da</strong> construção.<br />
2. A colocação <strong>de</strong> uma lápi<strong>de</strong>-jarra ou uma cruz vertical não carecem <strong>de</strong><br />
qualquer autorização.<br />
Artigo 68.º<br />
(Autorização prévia)<br />
A realização <strong>de</strong> quaisquer trabalhos no cemitério fica sujeita a prévia<br />
autorização <strong>da</strong> Câmara Municipal <strong>da</strong> Figueira <strong>da</strong> Foz competente e à orientação<br />
e fiscalização <strong>de</strong>sta.<br />
CAPÍTULO XII<br />
DA MUDANÇA DE LOCALIZAÇÃO DE CEMITÉRIO<br />
Artigo 69.º<br />
(Competência)<br />
A mu<strong>da</strong>nça <strong>de</strong> um cemitério para terreno diferente <strong>da</strong>quele on<strong>de</strong> está instalado,<br />
que implique a transferência, total ou parcial, <strong>dos</strong> cadáveres, ossa<strong>da</strong>s, fetos