Regulamento dos Cemitérios Municipais - Freguesia de S. Julião da ...
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MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ<br />
CÂMARA MUNICIPAL<br />
5. Po<strong>de</strong>rão igualmente ser <strong>de</strong>posita<strong>dos</strong> nesses jazigos os cadáveres que se<br />
apresentem encerra<strong>dos</strong> em caixões interiores <strong>de</strong> zinco, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que esses corpos<br />
tenham sido embalsama<strong>dos</strong> e, como tal, <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente comprovado pelas<br />
autori<strong>da</strong><strong>de</strong>s sanitárias.<br />
6. Ca<strong>da</strong> compartimento <strong>de</strong> jazigo municipal e particular apenas comportará um<br />
cadáver, e só po<strong>de</strong>rá ser concedido para o <strong>de</strong>pósito <strong>de</strong> restos mortais <strong>de</strong> seres<br />
humanos.<br />
Artigo 31.º<br />
(Deteriorações)<br />
1. Quando um caixão <strong>de</strong>positado em jazigo apresente rotura ou qualquer outra<br />
<strong>de</strong>terioração, serão os interessa<strong>dos</strong> avisa<strong>dos</strong>, a fim <strong>de</strong> o man<strong>da</strong>rem reparar,<br />
marcando-se-lhes, para esse efeito, o prazo julgado conveniente.<br />
2. Em caso <strong>de</strong> urgência, ou quando não se efectue a reparação prevista no<br />
número anterior, a Câmara Municipal <strong>da</strong> Figueira <strong>da</strong> Foz repará-lo-á, correndo<br />
as <strong>de</strong>spesas por conta <strong>dos</strong> interessa<strong>dos</strong>.<br />
3. Quando não possa reparar-se convenientemente o caixão <strong>de</strong>teriorado,<br />
encerrar-se-á noutro caixão <strong>de</strong> zinco, ou será removido para sepultura, à<br />
escolha <strong>dos</strong> interessa<strong>dos</strong> ou por <strong>de</strong>cisão <strong>da</strong> Câmara Municipal <strong>da</strong> Figueira <strong>da</strong><br />
Foz, tendo esta lugar em casos <strong>de</strong> manifesta urgência ou sempre que aqueles<br />
não se pronunciem <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> <strong>de</strong>z dias úteis para optarem por uma<br />
<strong>da</strong>s referi<strong>da</strong>s soluções.<br />
4. Das providências toma<strong>da</strong>s será <strong>da</strong>do conhecimento aos interessa<strong>dos</strong>, ficando<br />
estes responsáveis pelo pagamento <strong>da</strong>s respectivas taxas e <strong>de</strong>spesas<br />
efectua<strong>da</strong>s. Na falta <strong>de</strong> pagamento e tratando-se <strong>de</strong> jazigo particular ficarão os<br />
concessionários inibi<strong>dos</strong> do seu uso e fruição até que o mesmo se verifique; no<br />
caso <strong>de</strong> jazigo municipal retornará para o Município, com per<strong>da</strong>s <strong>da</strong>s quantias<br />
pagas.