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Regulamento dos Cemitérios Municipais - Freguesia de S. Julião da ...

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2/55<br />

MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ<br />

CÂMARA MUNICIPAL<br />

capelas privativas, em ambos os casos mediante autorização prévia <strong>da</strong> Câmara<br />

Municipal;<br />

f) A redução do prazo <strong>de</strong> exumação, que passou <strong>de</strong> 5 para 3 anos, após a<br />

inumação, e para mais 2 anos nos casos em que se verificar necessário recobrir<br />

o cadáver por não estarem ain<strong>da</strong> termina<strong>dos</strong> os fenómenos <strong>de</strong> <strong>de</strong>composição<br />

<strong>da</strong> matéria orgânica;<br />

g) A restrição do conceito <strong>de</strong> trasla<strong>da</strong>ção ao transporte <strong>de</strong> cadáver já inumado<br />

ou <strong>de</strong> ossa<strong>da</strong>s para local diferente <strong>da</strong>quele on<strong>de</strong> se encontram, a fim <strong>de</strong> serem<br />

<strong>de</strong> novo inuma<strong>dos</strong>, coloca<strong>dos</strong> em ossário ou crema<strong>dos</strong>, suprimindo-se a<br />

intervenção <strong>da</strong>s autori<strong>da</strong><strong>de</strong>s policial e sanitária, cometendo-se unicamente à<br />

autarquia local do cemitério competência para a mesma:<br />

1. Nos processos <strong>de</strong> trasla<strong>da</strong>ção, quer <strong>de</strong>ntro do mesmo cemitério, quer para<br />

outro cemitério;<br />

2. Definição <strong>da</strong> regra <strong>de</strong> competência <strong>da</strong> mu<strong>da</strong>nça <strong>de</strong> localização <strong>de</strong> cemitério.<br />

Verifica-se que foram profun<strong>da</strong>s as alterações consigna<strong>da</strong>s pelo Decreto-Lei n.º<br />

411/98, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> Dezembro com as alterações introduzi<strong>da</strong>s pelo Decreto-Lei<br />

n.º 5/2000 <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> Janeiro e pelo 138/2000 <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> Julho, que revogaram<br />

na sua totali<strong>da</strong><strong>de</strong> vários diplomas legais atinentes ao "direito mortuário",<br />

fazendo-o somente parcialmente em relação ao Decreto n.º 48770, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong><br />

Dezembro <strong>de</strong> 1968.<br />

Por essa razão, os regulamentos <strong>dos</strong> cemitérios municipais actualmente em<br />

vigor, terão que se a<strong>de</strong>quar ao preceituado no novo regime legal, não obstante<br />

se manterem váli<strong>da</strong>s muitas <strong>da</strong>s soluções e mecanismos adopta<strong>dos</strong> nos<br />

regulamentos cemiteriais emana<strong>dos</strong> ao abrigo do Decreto n.º 44220, <strong>de</strong> 03 <strong>de</strong><br />

Março <strong>de</strong> 1962 e do Decreto n.º 48770, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 1968, razão<br />

pela qual, nessa parte, apenas sofreram alterações <strong>de</strong> <strong>de</strong>talhe.

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