Regulamento dos Cemitérios Municipais - Freguesia de S. Julião da ...
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MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ<br />
CÂMARA MUNICIPAL<br />
2. Aos concessionários cumpre promover a beneficiação <strong>da</strong>s construções<br />
funerárias nos termos previstos no artigo 63.º , bem como a sua limpeza.<br />
3. Os terrenos concessiona<strong>dos</strong> <strong>de</strong>ntro do espaço cemiterial por particulares e<br />
que não tenham tido qualquer utilização ou aproveitamento do espaço,<br />
revertem para o Município se no período <strong>de</strong> dois anos, conta<strong>dos</strong> a partir <strong>da</strong><br />
<strong>da</strong>ta <strong>de</strong> aquisição, não for <strong>da</strong>do o <strong>de</strong>vido <strong>de</strong>stino.<br />
CAPÍTULO IX<br />
TRANSMISSÃO DE JAZIGOS E SEPULTURAS PERPÉTUAS<br />
Artigo 46º<br />
(Transmissão)<br />
As transmissões <strong>de</strong> jazigos e sepulturas perpétuas averbar-se-ão a<br />
requerimento <strong>dos</strong> interessa<strong>dos</strong>, cujo mo<strong>de</strong>lo consta do Anexo III do presente<br />
<strong>Regulamento</strong>, instruído nos termos gerais <strong>de</strong> direito com os documentos<br />
comprovativos <strong>da</strong> transmissão e do pagamento <strong>dos</strong> impostos que foram<br />
<strong>de</strong>vi<strong>dos</strong> ao Estado.<br />
Artigo 47º<br />
(Transmissão por morte)<br />
1. As transmissões "mortis causa" <strong>da</strong>s concessões <strong>de</strong> jazigos ou sepulturas <strong>de</strong><br />
concessão a favor <strong>da</strong> família do instituidor ou concessionário, são admiti<strong>da</strong>s nos<br />
termos gerais <strong>de</strong> direito.