Regulamento dos Cemitérios Municipais - Freguesia de S. Julião da ...
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MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ<br />
CÂMARA MUNICIPAL<br />
To<strong>da</strong>s as dúvi<strong>da</strong>s e omissões que eventualmente surjam na aplicação ou<br />
interpretação do presente <strong>Regulamento</strong> serão resolvi<strong>da</strong>s mediante <strong>de</strong>liberação<br />
do Presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> Câmara ou vereador por ele nomeado.<br />
Artigo 90.º<br />
(Direito Subsidiário)<br />
Em tudo não especialmente previsto neste <strong>Regulamento</strong> recorrer-se-á à lei<br />
geral, aos princípios gerais <strong>de</strong> direito e ao Regime Geral <strong>da</strong>s contra-or<strong>de</strong>nações<br />
e coimas.<br />
Artigo 91.º<br />
(Norma revogatória)<br />
É revogado o <strong>Regulamento</strong> <strong>dos</strong> Cemitérios <strong>Municipais</strong> oriental e setentrional <strong>da</strong><br />
Figueira <strong>da</strong> Foz aprovado pela Câmara Municipal <strong>da</strong> Figueira <strong>da</strong> Foz, em reunião<br />
ordinária do dia 21 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 1969, bem como to<strong>da</strong>s as disposições<br />
regulamentares sobre a matéria à <strong>da</strong>ta existentes, que contrariem o quadro<br />
legal actualmente em vigor.<br />
Artigo 92.º<br />
(Entra<strong>da</strong> em vigor)<br />
Este <strong>Regulamento</strong> entra em vigor trinta dias úteis após aprovação <strong>da</strong><br />
Assembleia Municipal.<br />
O Vereador com Funções Delega<strong>da</strong>s<br />
Lídio Lopes<br />
Dr.