30.01.2015 Views

Legislação do Conselho - Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

Legislação do Conselho - Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

Legislação do Conselho - Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO<br />

CONSELHO DA PGE<br />

SEÇÃO II<br />

DO PRESIDENTE<br />

Artigo 5º - Compete ao Presi<strong>de</strong>nte:<br />

I – observar e fazer observar este Regimento Interno;<br />

II – dar cumprimento às <strong>de</strong>liberações <strong>do</strong> <strong>Conselho</strong>;<br />

III – exercer a direção administrativa <strong>do</strong> <strong>Conselho</strong> e presidir às suas<br />

sessões;<br />

IV – provi<strong>de</strong>nciar a obtenção <strong>de</strong> elementos necessários ou úteis ao<br />

exame <strong>de</strong> matéria submetida ao <strong>Conselho</strong>, salvo se isso implicar a realização <strong>de</strong><br />

diligência externa à Procura<strong>do</strong>ria <strong>Geral</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, hipótese em que se exige a<br />

<strong>de</strong>liberação <strong>do</strong> Colegia<strong>do</strong>;<br />

V – conhecer e <strong>de</strong>cidir da correspondência enviada ao <strong>Conselho</strong>, <strong>de</strong>la<br />

dan<strong>do</strong> conhecimento ao Plenário, salvo se rotineira;<br />

VI – <strong>de</strong>spachar os expedientes, requerimentos, reclamações, recursos,<br />

propostas, representações e papéis <strong>de</strong> qualquer natureza dirigi<strong>do</strong>s ao <strong>Conselho</strong>,<br />

<strong>de</strong>cidin<strong>do</strong>-os ou <strong>de</strong>terminan<strong>do</strong> a sua distribuição, conforme o caso;<br />

VII – submeter à <strong>de</strong>liberação <strong>do</strong> <strong>Conselho</strong> as matérias <strong>de</strong> sua<br />

competência;<br />

VIII – convocar sessões extraordinárias e solenes;<br />

IX – organizar a pauta das sessões;<br />

X – abrir, prorrogar ou suspen<strong>de</strong>r as sessões;<br />

XI – proce<strong>de</strong>r à verificação <strong>do</strong> “quorum” no início <strong>de</strong> cada sessão;<br />

XII – <strong>de</strong>terminar a leitura da ata da sessão anterior e a efetivação <strong>de</strong><br />

retificações, supressões ou aditamentos no seu texto, “ex-officio” ou mediante<br />

requerimento <strong>de</strong> Conselheiro, consultan<strong>do</strong> o Plenário em caso <strong>de</strong> dúvida;<br />

XIII – fazer consignar na ata <strong>de</strong> sessão em curso, fatos, <strong>de</strong>clarações,<br />

votos e <strong>de</strong>liberações que nela tenham ocorri<strong>do</strong>;<br />

XIV – submeter a exame e, em sen<strong>do</strong> o caso, à discussão e votação as<br />

matérias da “Hora <strong>do</strong> Expediente”;<br />

16

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!