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Legislação do Conselho - Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

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PROCURADORIA GERAL DO ESTADO<br />

CONSELHO DA PGE<br />

XV – <strong>de</strong>cidir sobre questões <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m concernentes ao andamento das<br />

sessões e ao procedimento <strong>de</strong> discussão e votação das matérias;<br />

XVI – pôr em discussão e votação as matérias da “Or<strong>de</strong>m <strong>do</strong> Dia” e<br />

proclamar o seu resulta<strong>do</strong>;<br />

XVII – conce<strong>de</strong>r a palavra ao Conselheiro que a pedir, pela or<strong>de</strong>m;<br />

XVIII – participar das discussões e votar, na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Conselheiro,<br />

proferin<strong>do</strong>, se for o caso, o voto <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempate;<br />

XIX – supervisionar, dirigir, fiscalizar e orientar as ativida<strong>de</strong>s da Secretaria<br />

<strong>do</strong> <strong>Conselho</strong>;<br />

XX – exercer a representação <strong>do</strong> <strong>Conselho</strong>, sem prejuízo <strong>de</strong> <strong>de</strong>liberação<br />

<strong>do</strong> Colegia<strong>do</strong> indican<strong>do</strong> representante para solenida<strong>de</strong> ou evento específico;<br />

XXI – exercer as <strong>de</strong>mais competências e usar das prerrogativas fixadas<br />

em lei ou regulamento.<br />

SEÇÃO II<br />

DOS CONSELHEIROS<br />

Artigo 6º - Compete ao Conselheiro:<br />

I – participar, com direito a voto, das sessões <strong>do</strong> <strong>Conselho</strong>;<br />

II – justificar a ausência a sessão <strong>do</strong> <strong>Conselho</strong>, com antecedência, por<br />

intermédio <strong>de</strong> outro Conselheiro ou na primeira sessão em que comparecer;<br />

III – assinar a ata <strong>de</strong> sessão <strong>de</strong> que tenha participa<strong>do</strong>, pedin<strong>do</strong> à<br />

Presidência as retificações, supressões ou aditamento no seu texto que enten<strong>de</strong>r<br />

necessárias;<br />

IV – submeter à Presidência questões e ao procedimento <strong>de</strong> discussão e<br />

votação das matérias;<br />

V – propor, nos termos regimentais, a discussão e votação imediata <strong>de</strong><br />

matéria da “Hora <strong>do</strong> Expediente”;<br />

VI - externar ponto <strong>de</strong> vista ou solicitar informação ou manifestação a<br />

membro nato <strong>do</strong> <strong>Conselho</strong> durante a “Manifestação <strong>do</strong>s Conselheiros sobre assuntos<br />

diversos”; (redação dada pela Deliberação CPGE n. 202, <strong>de</strong> 21/10/2010).<br />

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