Legislação do Conselho - Procuradoria Geral do Estado de São Paulo
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PROCURADORIA GERAL DO ESTADO<br />
CONSELHO DA PGE<br />
Artigo 14 - As Sessões serão públicas, salvo na hipótese <strong>de</strong> exame <strong>de</strong><br />
sindicância ou processo administrativo disciplinar instaura<strong>do</strong> contra integrante da<br />
Carreira <strong>de</strong> Procura<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, e gravadas por meio eletrônico;<br />
§ 1º - As gravações serão armazenadas por meio eletrônico na Secretaria<br />
<strong>do</strong> <strong>Conselho</strong> e disponibilizadas, salvo na hipótese <strong>de</strong> sigilo, na área restrita <strong>do</strong> site da<br />
Procura<strong>do</strong>ria <strong>Geral</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.<br />
§ 2º - Terá acesso à gravação das Sessões <strong>do</strong> <strong>Conselho</strong> o interessa<strong>do</strong><br />
que fizer requerimento justifican<strong>do</strong> a Secretaria <strong>do</strong> <strong>Conselho</strong>.<br />
§ 3º - Na hipótese <strong>de</strong> exame <strong>de</strong> sindicância ou processo administrativo<br />
disciplinar instaura<strong>do</strong> contra integrante da Carreira <strong>de</strong> Procura<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, o Diretor<br />
da Secretaria lavrará a respectiva ata. (artigo 14 com redação dada pela Deliberação<br />
CPGE n. 202, <strong>de</strong> 21/10/2010).<br />
Artigo 15 - A sessão ordinária dividir-se-á duas partes: “Hora <strong>do</strong><br />
Expediente” e “Or<strong>de</strong>m <strong>do</strong> Dia”:<br />
§ 1º - A Hora <strong>do</strong> Expediente compreen<strong>de</strong>:<br />
I – Comunicações da Presidência;<br />
II – Relatos da Secretaria;<br />
III – Momento <strong>do</strong> Procura<strong>do</strong>r;<br />
IV – Momento Virtual <strong>do</strong> Procura<strong>do</strong>r;<br />
V – Manifestações <strong>do</strong>s Conselheiros sobre assuntos diversos;<br />
VI – Discussão e votação <strong>de</strong> matéria administrativa concernente ao<br />
<strong>Conselho</strong> ou <strong>de</strong> matéria <strong>de</strong> urgência ou singela que, a critério <strong>do</strong> Plenário, comporte<br />
<strong>de</strong>liberação imediata, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da aplicação das normas regimentais <strong>de</strong><br />
processamento.<br />
§ 2º - A Or<strong>de</strong>m <strong>do</strong> dia compreen<strong>de</strong> a leitura <strong>do</strong>s votos <strong>do</strong>s Conselheiros, a<br />
discussão e a votação da matéria da pauta.<br />
(artigo 15 com redação dada pela Deliberação CPGE n. 202, <strong>de</strong> 21/10/2010).<br />
Artigo 16 - O Momento <strong>do</strong> Procura<strong>do</strong>r é <strong>de</strong>stina<strong>do</strong> à manifestação <strong>de</strong><br />
Procura<strong>do</strong>res <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, inscritos até o inicio da Sessão, sobre quaisquer assuntos <strong>de</strong><br />
interesse da Procura<strong>do</strong>ria <strong>Geral</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.<br />
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