30.01.2015 Views

Legislação do Conselho - Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

Legislação do Conselho - Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

Legislação do Conselho - Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO<br />

CONSELHO DA PGE<br />

Artigo 14 - As Sessões serão públicas, salvo na hipótese <strong>de</strong> exame <strong>de</strong><br />

sindicância ou processo administrativo disciplinar instaura<strong>do</strong> contra integrante da<br />

Carreira <strong>de</strong> Procura<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, e gravadas por meio eletrônico;<br />

§ 1º - As gravações serão armazenadas por meio eletrônico na Secretaria<br />

<strong>do</strong> <strong>Conselho</strong> e disponibilizadas, salvo na hipótese <strong>de</strong> sigilo, na área restrita <strong>do</strong> site da<br />

Procura<strong>do</strong>ria <strong>Geral</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.<br />

§ 2º - Terá acesso à gravação das Sessões <strong>do</strong> <strong>Conselho</strong> o interessa<strong>do</strong><br />

que fizer requerimento justifican<strong>do</strong> a Secretaria <strong>do</strong> <strong>Conselho</strong>.<br />

§ 3º - Na hipótese <strong>de</strong> exame <strong>de</strong> sindicância ou processo administrativo<br />

disciplinar instaura<strong>do</strong> contra integrante da Carreira <strong>de</strong> Procura<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, o Diretor<br />

da Secretaria lavrará a respectiva ata. (artigo 14 com redação dada pela Deliberação<br />

CPGE n. 202, <strong>de</strong> 21/10/2010).<br />

Artigo 15 - A sessão ordinária dividir-se-á duas partes: “Hora <strong>do</strong><br />

Expediente” e “Or<strong>de</strong>m <strong>do</strong> Dia”:<br />

§ 1º - A Hora <strong>do</strong> Expediente compreen<strong>de</strong>:<br />

I – Comunicações da Presidência;<br />

II – Relatos da Secretaria;<br />

III – Momento <strong>do</strong> Procura<strong>do</strong>r;<br />

IV – Momento Virtual <strong>do</strong> Procura<strong>do</strong>r;<br />

V – Manifestações <strong>do</strong>s Conselheiros sobre assuntos diversos;<br />

VI – Discussão e votação <strong>de</strong> matéria administrativa concernente ao<br />

<strong>Conselho</strong> ou <strong>de</strong> matéria <strong>de</strong> urgência ou singela que, a critério <strong>do</strong> Plenário, comporte<br />

<strong>de</strong>liberação imediata, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da aplicação das normas regimentais <strong>de</strong><br />

processamento.<br />

§ 2º - A Or<strong>de</strong>m <strong>do</strong> dia compreen<strong>de</strong> a leitura <strong>do</strong>s votos <strong>do</strong>s Conselheiros, a<br />

discussão e a votação da matéria da pauta.<br />

(artigo 15 com redação dada pela Deliberação CPGE n. 202, <strong>de</strong> 21/10/2010).<br />

Artigo 16 - O Momento <strong>do</strong> Procura<strong>do</strong>r é <strong>de</strong>stina<strong>do</strong> à manifestação <strong>de</strong><br />

Procura<strong>do</strong>res <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, inscritos até o inicio da Sessão, sobre quaisquer assuntos <strong>de</strong><br />

interesse da Procura<strong>do</strong>ria <strong>Geral</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.<br />

22

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!