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Legislação do Conselho - Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

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PROCURADORIA GERAL DO ESTADO<br />

CONSELHO DA PGE<br />

Procura<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, quan<strong>do</strong> se tratar <strong>de</strong> Procura<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> nível I, ou <strong>do</strong> primeiro<br />

dia <strong>do</strong> ano subsequente àquele consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> para a última promoção <strong>do</strong> candidato<br />

(merecimento ou antiguida<strong>de</strong>), até o último dia <strong>do</strong> ano a que se referir o concurso.<br />

§2º. O candidato po<strong>de</strong>rá, no ato <strong>de</strong> inscrição, requerer expressamente o<br />

aproveitamento <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos apresenta<strong>do</strong>s em concursos anteriores, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong><br />

juntar, nesta hipótese, o relatório circunstancia<strong>do</strong> <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s realizadas em perío<strong>do</strong><br />

não abrangi<strong>do</strong> nos relatórios anteriormente apresenta<strong>do</strong>s e os <strong>do</strong>cumentos<br />

correspon<strong>de</strong>ntes a trabalhos, certifica<strong>do</strong>s, atesta<strong>do</strong>s e diplomas obti<strong>do</strong>s no perío<strong>do</strong><br />

adicional consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> para o novo certame.<br />

§ 3º. Se o candidato não possuir os trabalhos jurídicos previstos na alínea<br />

"b" <strong>do</strong> inciso I, <strong>de</strong>verá registrar esta circunstância no relatório <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s previsto na<br />

alínea "a" <strong>do</strong> mesmo inciso.<br />

Artigo 3º. O merecimento será apura<strong>do</strong> em face <strong>do</strong>s seguintes<br />

elementos:<br />

I - competência profissional e eficiência no exercício da função pública,<br />

<strong>de</strong>monstradas no <strong>de</strong>sempenho das atribuições próprias <strong>do</strong> cargo;<br />

II - <strong>de</strong>dicação e pontualida<strong>de</strong> no cumprimento das obrigações funcionais;<br />

III - aprimoramento da cultura jurídica, <strong>de</strong>monstra<strong>do</strong> por títulos ou<br />

diplomas <strong>de</strong> conclusão <strong>de</strong> cursos relaciona<strong>do</strong>s com as atribuições <strong>do</strong>s cargos <strong>de</strong><br />

Procura<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, bem como por trabalhos jurídicos publica<strong>do</strong>s.<br />

§1º. Ao candidato inscrito serão atribuí<strong>do</strong>s pontos, cujos limites máximos<br />

serão, com referência a cada um <strong>do</strong>s incisos <strong>de</strong>ste artigo, respectivamente, 70, 50 e 20<br />

pontos, a<strong>do</strong>tan<strong>do</strong>-se a “Escala <strong>de</strong> Avaliação” estabelecida no “Anexo 2”.<br />

§2º. Os elementos a que se refere este artigo receberão uma única<br />

pontuação nos itens II e III da “Escala <strong>de</strong> Avaliação” prevista no “anexo 2” , ainda que<br />

enquadráveis em <strong>do</strong>is ou mais subitens, prevalecen<strong>do</strong> a pontuação que mais beneficiar<br />

o candidato.<br />

§3º. Sem prejuízo <strong>de</strong> sua competência privativa, o <strong>Conselho</strong> da<br />

Procura<strong>do</strong>ria <strong>Geral</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, com o intuito <strong>de</strong> se orientar quanto ao disposto nos<br />

incisos I e II <strong>de</strong>ste artigo, po<strong>de</strong>rá solicitar aos superiores hierárquicos <strong>do</strong>s candidatos e<br />

à Correge<strong>do</strong>ria da Procura<strong>do</strong>ria <strong>Geral</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, além <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos previstos no<br />

inciso I <strong>do</strong> artigo 2º, as informações necessárias que <strong>de</strong>verão ser prestadas em caráter<br />

reserva<strong>do</strong>, no prazo fixa<strong>do</strong>.<br />

Artigo 4º. A competência profissional <strong>do</strong> candidato e a eficiência no<br />

exercício da função pública serão apuradas com base na análise <strong>de</strong> trabalhos<br />

realiza<strong>do</strong>s no exercício das atribuições próprias <strong>do</strong> cargo ou função em conjunto com o<br />

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