Legislação do Conselho - Procuradoria Geral do Estado de São Paulo
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PROCURADORIA GERAL DO ESTADO<br />
CONSELHO DA PGE<br />
§ 1º - O expediente <strong>de</strong> que trata o "caput" conterá as seguintes<br />
informações:<br />
1 - nome <strong>do</strong>s interessa<strong>do</strong>s, áreas <strong>de</strong> atuação e unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> classificação;<br />
2 - manifestação das Chefias das respectivas unida<strong>de</strong>s;<br />
3 - cópia <strong>do</strong> edital <strong>de</strong> divulgação <strong>do</strong> evento e oferta <strong>de</strong> vagas;<br />
4 - cópia <strong>do</strong> ato <strong>de</strong> <strong>de</strong>ferimento das inscrições;<br />
5 - especificação <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> afastamento, incluí<strong>do</strong>s os dias <strong>de</strong> trânsito,<br />
caso o evento se realize em localida<strong>de</strong> diversa da se<strong>de</strong> <strong>de</strong> exercício e se necessário.<br />
§ 2º - O expediente será envia<strong>do</strong> diretamente pelo Centro <strong>de</strong> Estu<strong>do</strong>s ao<br />
Gabinete <strong>do</strong> Procura<strong>do</strong>r <strong>Geral</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, para manifestação <strong>do</strong>s Subprocura<strong>do</strong>res<br />
Gerais das áreas <strong>de</strong> atuação <strong>do</strong>s interessa<strong>do</strong>s.<br />
§ 3º - Colhidas as manifestações a que se refere o § 2º o expediente será<br />
encaminha<strong>do</strong> ao <strong>Conselho</strong>, para autuação e, nos termos <strong>do</strong> artigo 22 <strong>do</strong> Regimento<br />
Interno, imediata distribuição a Conselheiro - relator, colocan<strong>do</strong>-se o processo na pauta<br />
da sessão ordinária seguinte, exceto se, a critério <strong>de</strong>ste, não <strong>de</strong> tratar <strong>de</strong> questão<br />
singela.<br />
§ 4º - No caso <strong>de</strong> inscrições <strong>de</strong>feridas pelo Centro <strong>de</strong> Estu<strong>do</strong>s a título <strong>de</strong><br />
suplência, os afastamentos serão autoriza<strong>do</strong>s em caráter condicional.<br />
Artigo 3º Esta <strong>de</strong>liberação entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
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