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Legislação do Conselho - Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

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PROCURADORIA GERAL DO ESTADO<br />

CONSELHO DA PGE<br />

II – juntar comprovante <strong>de</strong> matrícula, no prazo <strong>de</strong> 60 (sessenta) dias <strong>do</strong><br />

início <strong>do</strong> afastamento;<br />

III – enviar relatório semestral das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvidas, que será<br />

distribuí<strong>do</strong> a um relator, nos termos regimentais;<br />

Parágrafo único – É veda<strong>do</strong> ao Procura<strong>do</strong>r mudar <strong>de</strong> universida<strong>de</strong> e<br />

curso, sem prévia autorização <strong>do</strong> <strong>Conselho</strong> da Procura<strong>do</strong>ria <strong>Geral</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.<br />

Artigo 9º - Constitui-se obrigação <strong>do</strong> Procura<strong>do</strong>r afasta<strong>do</strong> concluir o curso<br />

ou atingir os objetivos da pesquisa, na hipótese <strong>de</strong> o afastamento não ter si<strong>do</strong><br />

concedi<strong>do</strong> com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> obtenção <strong>de</strong> título.<br />

Artigo 10 – Fin<strong>do</strong> o afastamento, no prazo <strong>de</strong> 30 (trinta) dias <strong>de</strong> seu<br />

retorno, o Procura<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá obrigatoriamente apresentar ao <strong>Conselho</strong>:<br />

I - relatório final <strong>de</strong>scrito e conclusivo sobre a ativida<strong>de</strong> realizada, instruí<strong>do</strong><br />

com os <strong>do</strong>cumentos necessários;<br />

II – projeto <strong>de</strong> aproveitamento <strong>de</strong> sua experiência acadêmica, para a<br />

melhoria <strong>do</strong>s serviços públicos e <strong>do</strong>s objetivos constitucionais e legais da Procura<strong>do</strong>ria<br />

<strong>Geral</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>;<br />

III – Apresentan<strong>do</strong> relatório final, o processo será encaminha<strong>do</strong> à<br />

Correge<strong>do</strong>ria para analisar se todas as condições, exigências e requisitos <strong>do</strong><br />

afastamento foram integralmente atendi<strong>do</strong>s.<br />

Parágrafo único - O parecer da Correge<strong>do</strong>ria será submeti<strong>do</strong> à<br />

<strong>de</strong>liberação <strong>do</strong> <strong>Conselho</strong>.<br />

Artigo 11 - O <strong>Conselho</strong> <strong>de</strong>liberará sobre o programa <strong>de</strong> aperfeiçoamento<br />

<strong>do</strong> Procura<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> no exterior, a que se refere o artigo 1º.<br />

Artigo 12 - Esta <strong>de</strong>liberação entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

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