Legislação do Conselho - Procuradoria Geral do Estado de São Paulo
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PROCURADORIA GERAL DO ESTADO<br />
CONSELHO DA PGE<br />
PROCURADORES CHEFES - Competência<br />
Deliberação CPGE n.º 60, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 1995<br />
O <strong>Conselho</strong> da Procura<strong>do</strong>ria <strong>Geral</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>:<br />
“Fica <strong>de</strong>legada aos Procura<strong>do</strong>res Chefes das unida<strong>de</strong>s interessadas na realização <strong>de</strong><br />
concursos na área <strong>de</strong> Assistência Judiciária e na área <strong>do</strong> Contencioso, a competência<br />
prevista no inciso VI, <strong>do</strong> artigo 13, da Lei Complementar n. 478, <strong>de</strong> 18.7.86.”<br />
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