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Legislação do Conselho - Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

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PROCURADORIA GERAL DO ESTADO<br />

CONSELHO DA PGE<br />

I – receber, protocolar, autuar e distribuir os expedientes encaminha<strong>do</strong>s<br />

ao <strong>Conselho</strong> para <strong>de</strong>liberação, excetua<strong>do</strong>s, no tocante à distribuição, os processos<br />

individuais <strong>de</strong> promoção;<br />

II – anexar aos autos constituí<strong>do</strong>s na forma <strong>do</strong> inciso anterior os<br />

elementos necessários ou úteis à apreciação da matéria versada no expediente,<br />

obti<strong>do</strong>s mediante realização <strong>de</strong> diligência <strong>de</strong>terminada pela Presidência ou pelo<br />

Plenário;<br />

III – receber, protocolar e encaminhar à Presidência a correspondência<br />

en<strong>de</strong>reçada ao <strong>Conselho</strong>;<br />

IV – manter fichário e arquivo relativos aos autos <strong>de</strong> processos e papéis<br />

em tramitação pelo <strong>Conselho</strong>, registran<strong>do</strong> as principais ocorrências e a respectiva<br />

saída;<br />

V – manter arquivadas em meio eletrônico todas as <strong>de</strong>liberações tomadas<br />

pelo <strong>Conselho</strong>, anotan<strong>do</strong> a circunstância <strong>de</strong> haverem si<strong>do</strong> revogadas total ou<br />

parcialmente; (redação dada pela Deliberação CPGE n. 202, <strong>de</strong> 21/10/2010).<br />

VI – acompanhar a tramitação externa <strong>do</strong>s processos originários <strong>do</strong><br />

<strong>Conselho</strong>, anexan<strong>do</strong> aos respectivos autos cópias das <strong>de</strong>cisões eventualmente<br />

tomadas por autorida<strong>de</strong>s administrativas a respeito da matéria neles versada;<br />

VII – executar as tarefas administrativas que lhe forem <strong>de</strong>terminadas;<br />

VIII - exercer as <strong>de</strong>mais competências fixadas em lei ou regulamento.<br />

Artigo 9º - Ao Diretor da Secretaria compete:<br />

I – chefiar a Secretaria <strong>do</strong> <strong>Conselho</strong>;<br />

II – secretariar as sessões <strong>do</strong> <strong>Conselho</strong>, redigin<strong>do</strong> as respectivas atas se<br />

assim lhe for solicita<strong>do</strong>;<br />

III – assinar, após o Presi<strong>de</strong>nte e os Conselheiros, as atas das sessões<br />

<strong>de</strong> que tenha participa<strong>do</strong>;<br />

IV – auxiliar o Presi<strong>de</strong>nte e os Conselheiros no <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> suas<br />

funções;<br />

V – supervisionar os serviços <strong>do</strong>s auxiliares da Secretaria;<br />

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