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Legislação do Conselho - Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

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PROCURADORIA GERAL DO ESTADO<br />

CONSELHO DA PGE<br />

Parágrafo 1º. Os Procura<strong>do</strong>res <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> com menos <strong>de</strong> 01 (um) ano <strong>de</strong><br />

efetivo exercício no nível, somente po<strong>de</strong>rão concorrer às vagas que remanescerem,<br />

após a <strong>de</strong>stinação àqueles que contarem com pelo menos 1 (um) ano <strong>de</strong> efetivo<br />

exercício no respectivo nível, elaboran<strong>do</strong>-se para tanto, listas distintas <strong>de</strong> classificação.<br />

Parágrafo 2º. O Procura<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> afasta<strong>do</strong> da Carreira durante o<br />

perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> avaliação <strong>do</strong>s elementos indica<strong>do</strong>res <strong>do</strong> merecimento (artigo 5º, parágrafo<br />

1º); o Procura<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> que tenha reingressa<strong>do</strong> na Carreira há menos <strong>de</strong> 06 (seis)<br />

meses, exceto no caso <strong>de</strong> reintegração, e os membros efetivos <strong>do</strong> <strong>Conselho</strong> da<br />

Procura<strong>do</strong>ria <strong>Geral</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, somente po<strong>de</strong>rão participar <strong>do</strong> concurso <strong>de</strong> promoção<br />

pelo critério <strong>de</strong> antiguida<strong>de</strong>.<br />

Parágrafo 3º. A promoção <strong>do</strong> Procura<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, por antiguida<strong>de</strong> ou<br />

merecimento, em nada prejudicará a verificação <strong>do</strong> preenchimento <strong>do</strong>s requisitos<br />

mínimos necessários à confirmação na Carreira.<br />

Artigo 5º - No ato da inscrição, o candidato, <strong>de</strong>verá juntar ao<br />

requerimento: I – a) relatório circunstancia<strong>do</strong> <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s, com especificação da área<br />

<strong>de</strong> atuação e suas características, além <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s numéricos relativos ao <strong>de</strong>sempenho<br />

<strong>do</strong> Procura<strong>do</strong>r; b) até 07 (sete) trabalhos jurídicos realiza<strong>do</strong>s, diretamente relaciona<strong>do</strong>s<br />

com as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Procura<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser acompanha<strong>do</strong>s <strong>de</strong> elementos<br />

comprobatórios <strong>de</strong> sua eficiência; II – comprovantes <strong>do</strong>s elementos constantes <strong>do</strong>s<br />

números 1 a 4 <strong>do</strong> artigo 8º <strong>de</strong>sta Deliberação; III – comprovantes <strong>de</strong> títulos, diplomas e<br />

certifica<strong>do</strong>s, indican<strong>do</strong>, quanto a estes últimos, a duração <strong>do</strong>s cursos e a respectiva<br />

frequência e, quan<strong>do</strong> for o caso, a nota <strong>de</strong> aprovação; e IV – trabalhos jurídicos<br />

publica<strong>do</strong>s com inclusão, na qualificação, <strong>do</strong> cargo <strong>de</strong> Procura<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.<br />

Parágrafo 1º. Os elementos a que se referem os incisos I a IV <strong>de</strong>ste artigo<br />

correspon<strong>de</strong>rão ao perío<strong>do</strong> verifica<strong>do</strong> <strong>do</strong> primeiro dia <strong>do</strong> semestre subsequente àquele<br />

consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> para a promoção anterior (merecimento ou antiguida<strong>de</strong>) <strong>do</strong> candidato ou<br />

<strong>de</strong> seu ingresso na Carreira <strong>de</strong> Procura<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> se, se tratar <strong>de</strong> Procura<strong>do</strong>r <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong> em nível inicial da Carreira, até o último dia <strong>do</strong> semestre imediatamente anterior<br />

ao semestre4 correspon<strong>de</strong>nte ao concurso.<br />

Parágrafo 2º. O candidato não po<strong>de</strong>rá <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> juntar os <strong>do</strong>cumentos<br />

referi<strong>do</strong>s no “caput” <strong>de</strong>ste artigo, fazen<strong>do</strong> menção expressa aos mesmos <strong>do</strong>cumentos<br />

apresenta<strong>do</strong>s em concursos anteriores. Os trabalhos, relatórios, certifica<strong>do</strong>s, atesta<strong>do</strong>s<br />

e diplomas apresenta<strong>do</strong>s em concursos anteriores somente serão consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s se<br />

novamente junta<strong>do</strong>s ao requerimento <strong>de</strong> inscrição <strong>do</strong> presente concurso.<br />

Artigo 6º - O merecimento será apura<strong>do</strong> em face <strong>do</strong>s seguintes<br />

elementos: I – competência profissional e eficiência no exercício da função pública<br />

<strong>de</strong>monstradas no <strong>de</strong>sempenho das atribuições próprias <strong>do</strong> cargo; II – <strong>de</strong>dicação e<br />

pontualida<strong>de</strong> no cumprimento das obrigações funcionais; III – títulos ou diplomas <strong>de</strong><br />

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