Legislação do Conselho - Procuradoria Geral do Estado de São Paulo
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PROCURADORIA GERAL DO ESTADO<br />
CONSELHO DA PGE<br />
VI – apreciação da medida pela Correge<strong>do</strong>ria <strong>Geral</strong> da Procura<strong>do</strong>ria<br />
<strong>Geral</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, cotejan<strong>do</strong> as manifestações das Chefias <strong>do</strong>s órgãos <strong>de</strong> execução<br />
envolvi<strong>do</strong>s (incisos I e III) com as informações disponíveis resultantes <strong>do</strong> último<br />
dimensionamento global das necessida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> pessoal <strong>do</strong>s órgãos <strong>de</strong> execução da<br />
Procura<strong>do</strong>ria <strong>Geral</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>;<br />
VII – proposta fundamentada <strong>de</strong> alteração <strong>de</strong> classificação “ex-officio”<br />
subscrita pelo Procura<strong>do</strong>r <strong>Geral</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.<br />
VIII – comprovante <strong>de</strong> publicação no Diário Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />
Comunica<strong>do</strong> <strong>do</strong> Procura<strong>do</strong>r <strong>Geral</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> dan<strong>do</strong> ciência da alteração <strong>de</strong><br />
classificação “ex-officio” a ser realizada e assinalan<strong>do</strong> o prazo <strong>de</strong> 5 (cinco) dias para<br />
que os interessa<strong>do</strong>s manifestem a sua pretensão, os quais <strong>de</strong>verão instruir o<br />
requerimento com:<br />
VIII. 1 – exposição <strong>do</strong>s motivos em que se funda o pedi<strong>do</strong>, juntan<strong>do</strong><br />
comprovantes, se for o caso;<br />
VIII. 2 – cópia <strong>de</strong> 5 (cinco) trabalhos produzi<strong>do</strong>s nos últimos 12 (<strong>do</strong>ze)<br />
meses;<br />
Artigo 2º - Nos processos em que a alteração <strong>de</strong> classificação “ex-officio”<br />
for motivada pela inconveniência da permanência <strong>do</strong> Procura<strong>do</strong>r no órgão <strong>de</strong><br />
execução, a instrução prece<strong>de</strong>nte à proposta <strong>do</strong> Procura<strong>do</strong>r <strong>Geral</strong> (artigo 1º, inciso<br />
VII) se limitará à representação fundamentada da Chefia <strong>do</strong> órgão ou <strong>do</strong><br />
Subprocura<strong>do</strong>r <strong>Geral</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> da Área, acrescida da informação mencionada no<br />
artigo 1º, inciso V, e da manifestação da Correge<strong>do</strong>ria da Procura<strong>do</strong>ria <strong>Geral</strong> <strong>do</strong><br />
Esta<strong>do</strong>.<br />
Parágrafo único - o relator a que forem distribuí<strong>do</strong>s os autos <strong>de</strong>terminará,<br />
preliminarmente, a abertura <strong>de</strong> vista ao Procura<strong>do</strong>r cuja alteração <strong>de</strong> classificação<br />
“ex-officio” esteja sen<strong>do</strong> proposta, para manifestação no prazo <strong>de</strong> 5 (cinco) dias.<br />
Artigo 3º - Na apreciação <strong>do</strong>s processos a que alu<strong>de</strong> o artigo 1º, o<br />
<strong>Conselho</strong> examinará a motivação da proposta e sua a<strong>de</strong>quação ao interesse público.<br />
Artigo 4º - Esta <strong>de</strong>liberação entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
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