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Anexos Completo - Fundação Florestal - Governo do Estado de São ...

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Em Portugal, segun<strong>do</strong> Fernan<strong>de</strong>s21, o vocábulo Cantareira, é caracteristicamente sinônimo <strong>de</strong><br />

aglomeração rochosa. O que <strong>de</strong>vemos ter é cantara, (cân-), análogo a , <br />

(topônimos Gandra, Longra e <strong>de</strong>riva<strong>do</strong>s), e significan<strong>do</strong>, pois, pedregal. Com <strong>de</strong>vemos<br />

consi<strong>de</strong>rar , topônimo Cântaro (s), sen<strong>do</strong> na Serra da Estrela, notáveis os gran<strong>de</strong>s roche<strong>do</strong>s<br />

ditos os Cântaros, com lagoa na base.<br />

Em nota <strong>de</strong> rodapé, o autor, afirma: “não me parece que estes Cântaros se <strong>de</strong>vam <strong>de</strong> nome à água da<br />

lagoa, como diz J.<strong>de</strong> Batista, em seu livro “Toponímia <strong>do</strong> Concelho <strong>de</strong> Manteigas”, nas pp. 28-29 (Ed.<br />

1994).<br />

Em 1852, o Presi<strong>de</strong>nte da Província <strong>de</strong> São Paulo, encarregou uma comissão <strong>de</strong> engenheiros para<br />

procurar novos mananciais <strong>de</strong> água ao re<strong>do</strong>r da cida<strong>de</strong>. Os estu<strong>do</strong>s apontaram as fontes <strong>do</strong> Pacaembu,<br />

e as águas na Serra da Cantareira, como solução para o abastecimento. 22<br />

Em abril <strong>de</strong>sse ano, a comissão concluiu que embora mais próximas, a pequena quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> água<br />

inviabilizava as fontes <strong>do</strong> Pacaembu. Porém, as águas potáveis que nascem nas vertentes da Cantareira,<br />

com regime fluvial intermitente, <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> a sua abundância, seriam a solução <strong>de</strong>finitiva para a cida<strong>de</strong>.23<br />

“O Conselho d’Engenheiros commetteu aos engenheiros Porfirio <strong>de</strong> Lima, e C. A. Bresser os exames<br />

necessários para se reconhecer a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> se encanar as agoas da Cantareira.” 24<br />

Em 1855, José Antonio Saraiva, chefe <strong>do</strong> Executivo paulista, propõe que as obras sejam feitas por uma<br />

empresa privada: “Se com essa <strong>de</strong>speza se po<strong>de</strong>sse conseguir trazer a Capital, as águas da Cantareira<br />

certamente vos aconselharia, que tratasseis <strong>de</strong> auxiliar a organisação <strong>de</strong> uma companhia, que fizesse<br />

<strong>de</strong>sse encanamento uma empresa particular.” 25<br />

Com base nos pareceres <strong>de</strong>ssa Comissão, a Assembléia Legislativa promulga a Lei 29 <strong>de</strong> 08 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong><br />

1857, autorizan<strong>do</strong> o <strong>Governo</strong> a contratar com Achilles Martin d’Esta<strong>de</strong>ns 26 o encanamento das águas<br />

<strong>do</strong>s ribeirões na Serra da Cantareira com a condição <strong>de</strong> fornecer cem mil medidas <strong>de</strong> água por dia<br />

para um reservatório que <strong>de</strong>veria ser construí<strong>do</strong> na Consolação, com encanamentos <strong>de</strong> ferro<br />

lamina<strong>do</strong>, revesti<strong>do</strong>s com betume, com duas polegadas <strong>de</strong> diâmetro. As autorida<strong>de</strong>s ficariam com os<br />

encargos da <strong>de</strong>sapropriação <strong>do</strong>s terrenos particulares por on<strong>de</strong> passaria a canalização. 27<br />

Porém, como as obras não tiveram início, o Presi<strong>de</strong>nte da Província sancionou a Lei nº 27 <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong><br />

maio <strong>de</strong> 1859, que alterava o artigo 1º da Lei nº 29/1857:<br />

“Artigo 25 ……………………………………………………………………….<br />

21 FERNANDES, A.<strong>de</strong> Almeida. Toponímia Portuguesa.(Exame a um Dicionário). Ed.Arouca, Portugal, 1999, p.139.<br />

22 Relatório referente ao discurso <strong>do</strong> Sr José Thomaz Nabuco d’Araujo, Presi<strong>de</strong>nte da Provincia <strong>de</strong> São Paulo abrin<strong>do</strong> a Assembléia<br />

Legislativa Provincial no dia 1º <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1852. Typ.<strong>do</strong> <strong>Governo</strong> arrendada por Antonio Louzada Antunes.São Paulo, p. 2 e p.52<br />

23 Relatório referente ao discurso <strong>do</strong> Sr José Antonio Saraiva, Presi<strong>de</strong>nte da Província <strong>de</strong> São Paulo, na Assembleia Provincial no dia 15<br />

<strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 1855.Typographia 2 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> Antonio Louzada Antunes, São Paulo,p. 32,33<br />

24 Relatório geral das obras publicas apresenta<strong>do</strong> pelo Conselho d’Engenheiros, em 20 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1852 em cumprimento ao § 3º <strong>do</strong><br />

Art 3º <strong>do</strong> Regulamento <strong>de</strong> 04 <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 1851. Acervo <strong>do</strong> Arquivo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> São Paulo, Setor <strong>de</strong> Manuscritos Obras Publicas,<br />

Anos <strong>de</strong> 1850 a 1855, Caixa 14, Or<strong>de</strong>m 5151, Doc C14 P3 93 A. A Comissão era formada por Henrique <strong>de</strong> Beaurefair Rohan, Luiz<br />

José Monteiro, José Jacques da Costa Ourique, José Porfirio <strong>de</strong> Lima, H Basti<strong>de</strong>, Carlos Abraão Bresser e Mariano Gonçalves Gomi<strong>de</strong><br />

25 Relatório referente ao discurso <strong>do</strong> Sr José Antonio Saraiva, Presi<strong>de</strong>nte da Província <strong>de</strong> São Paulo, na Assembleia Provincial no dia 15<br />

<strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 1855.Typographia 2 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> Antonio Louzada Antunes, São Paulo,p. 32,33<br />

26 Na <strong>do</strong>cumentação legal é trata<strong>do</strong> apenas como contrata<strong>do</strong>r. O francês Achille Martin d’Esta<strong>de</strong>ns é cita<strong>do</strong> por Eu<strong>de</strong>s Campos, como<br />

empreiteiro <strong>de</strong> obras públicas, no artigo São Paulo: <strong>de</strong>senvolvimento urbano e arquitetura sob o Império” in História da<br />

Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo – A cida<strong>de</strong> no Império 1823 – 1889, Ed Paz e Terra, São Paulo, p. 206.<br />

27 SÃO PAULO. Collecção <strong>de</strong> Leis da Assembléia Legislativa Provincial <strong>do</strong> ano <strong>de</strong> 1857, Typografia Dous <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> Antonio<br />

Louzada Antunes, 1857, p.17.<br />

14 Anexo 15 – Cenários Históricos

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