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1995 - Sociedade Brasileira de Psicologia

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.EIT'N12.22EFEITO D O SEX O DO SUJEITO E D OPROTAGONISTA NO JULGAMENTO MORAL DE AO FX:'A G RRSSIVA S. Claudio H utz, Jovana Serra, A lice Silveira,Carlos N unes,& M ârcia A nton.Dept.<strong>de</strong> <strong>Psicologia</strong>.Universida<strong>de</strong>Fe<strong>de</strong>raldo Rio G ran<strong>de</strong> do Sul.O objetivo do presentetrabalho foiinvestigardiferençusexuais na avaliaçâo <strong>de</strong> transgressôes sociais ou m oraissexualm ente estereotipadas. praticadas por personagens do sexom asculino e felninino.com base no m o<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvim entolnoral proposto por Turiel. A am ostra foi constituida por 690sujeitos, <strong>de</strong> ambos os sexos.estudantes <strong>de</strong>.segundo grau emescolas ptiblicas e particulares.Foram utilizados doiscenl ios.Oprim eiro envolvia espancam ento <strong>de</strong> crianças;o segundo,violênciacontra o cônjuge.M eta<strong>de</strong> doscenârioscontinha uma explicaçâopara o comportalnento agressivo.Ossujeitosrespon<strong>de</strong>ram a umcenârio em que o protagonista era do sexo m asculino ou do sexofem inino. Foram obtidms respostas avaliativas da açâo doprotagonista.grau<strong>de</strong> prejufzo causado àvitima,grau<strong>de</strong>puniçâomerecida pelo promgonista. universalida<strong>de</strong> do julgamento esentilnentosdo sujeito com relaçâo a açâo.Asresposœ foramtambém classificadas como representando julgamentos da aWocom o transgressâo m oral,socio-convencional,nâo-transgressâo,ouincoerentes. coln base no mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Turiel. Os resultadosm ostraram que as situaçöes <strong>de</strong> espancamento <strong>de</strong> crian- sâojulgadascomo transgressöesmorais,in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntementedo sexodo promgonista ou do sujeito,e<strong>de</strong> haverou nâo uma explical opara a açâo. Nas situaçöes <strong>de</strong> espancamento <strong>de</strong> cônjuge,ajustiticativa para aaçâo reduziu significativamenteo ntimero <strong>de</strong>respostasque consi<strong>de</strong>ram a açâo uma trapsgressào moral.Sujeitosdo sexo masculino consi<strong>de</strong>ram que o grau<strong>de</strong>prejuizo e a punilom erecida com o m enores quando o protagonista é do sexomasculino.Sujeitosdo sexo feminino respon<strong>de</strong>m <strong>de</strong>forma similara protagonistas <strong>de</strong> ambos os sexos. Estes resultados indicam queo m o<strong>de</strong>lo po<strong>de</strong> sersimplista.por<strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>raro contexto em quea açào ocorre e as idiossincrasias <strong>de</strong> ditbrentesculturas.

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