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66 MB - Paulo Egydio

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ENQUADRAMENTO DOSMUNICIPIOSO processo ae uroanizagao aeve atuar no sentido defortalecer a estrutura fiscal e administrativa municipal.Constitui mesmo um instrumento de pressao no tocanteao aperfeigoamento administrativo local.O desenvolvimento da atividade economica, relacionadoao crescimento urbano, e uma conseqiiente valorizagaodas propriedades imobiliarias situadas nas areasurbanizadas, devem conduzir a um aproveitamento maisefetivo das bases tributaveis de competencia municipal.O enfoque tributario, relaciona-se com o sistema decadastro merecendo tratamento diverso conforme aspeculiaridades dos Municipios. Ao indicar orientagoesdistintas, de natureza fiscal e que se enquadram deacordo com as condigoes de cada um deles, naosignifica que essas orientagoes sejam recomendadasisoladamente.ENQUADRAMENTO• Municipios ha que se encontram em estagio dedesenvolvimento urbano tal que a administragao, faceas condigoes objetivas, tern possibilidade de acionaruma fonte de recursos tributaries potencial.Esses Municipios, via de regra, apresentam uma populagaourbana acima de 20.000 habitantes, taxa de urbanizagaocrescente, acima de 60%, constituindo polo de atragaotanto da area rural como de outros Municipios. Asexigencias decorrentes do crescimento urbano emtermos de infra-estrutura demandam grandes dispendiosque muitos deles nao pode arcar.Nesses casos, a politica fiscal deve orientar-se nosentido de que sejam atualizadas as bases de incidenciados impostos imobiliarios e tratando com maiorrealismo o problema de taxagao dos servigos urbanos.O aperfeigoamento do m6todo de calcular o valor venaldos imoveis promovera maior justiga no sistema detributagao, dai decorrendo melhor arrecadagao, embases mais reais sem a necessidade de se recorrera acrescimos das aliquotas.Os resultados, em termos de arrecadagao, estaraodiretamente vinculados ao sistema de organizagaoe funcionamento do cadastro mplantado, e a capacidadede pagar impostos das populagoes destas cidades.• Municipios com estrutura urbana menos complexa,mas que assumem uma certa tendencia ae crescimento.Sua situagao geografica permite-lhes captar certosbeneficios decorrentes da area de influencia de outrosMunicipios. O meio urbano ja se configura bemdistinto do meio rural e faz com que o polo deatragao ainda que incipiente comece a atuar.O metodo de avaliagao do valor venal das propriedadesimobiliarias podera ser menos complexo e maissatisfatorio. A atualizagao do cadastro e a determinagaode aliquotas convenientes, no tocante a incidenciade imoveis edificados e nao edificados, deveraconstituir a orientagao fiscal nesta area.A fixagao correta do perimetro urbano e da area deexpansao deve estar entre as medidas prioritarias.O sistema e a organizagao de cadastro destas cidadesdeverao ser mais acessiveis ao nivel local, sem queisto interfira na qualidade e atualizagao doselementos integrantes.Os Municipios que integram este grupo apresentampopulagao numa faixa inferior a 20.000 habitantes esuperior a 5.000 habitantes, com excegao daqueles querecebem influencia devido a proximidade com aGrande Sao <strong>Paulo</strong>.Estes Municipios vem acusando um crescimento dapopulagao urbana razoavei, ainda que a taxa de urbanizagaonao atinja muitas vezes indices superiores a 60%.• Municipios cujo estagio de urbanizagao e bastanteincipiente, sendo que na maior parte das vezesencontram-se estacionarios e sem qualquer sinalevidente de crescimento.As condigoes materials e de recursos humanos saoinexistentes no sentido de melhoria da organizagaoarrecadadora, e de atualizagao dos dados.A tributagao de competencia municipal apresenta muitasvezes custo maior do que a arrecadagao efetiva, e acapacidade de pagar impostos da populagao, naopossibilita um investimento para aperfeigoar o sistemaarrecadador, sendo conveniente implantar um regimefiscal dentro de bases reais, de carater local.Para estes Municipios caberia uma reformulagaofiscal atraves de:pianos de incentivos fiscaisfixagao de aliquotas diferenciadas para incidenciasobre lotes nao edificados e glebasfixagao de base tributaria justa, com maior incidenciasobre edificagoes de categoria mais elevadaenfase na organizagao de cobranga dos impostose taxas e dos debitos fiscais: controle e execugaoda divida ativa.O funcionamento do sistema, deve ser colocado deforma que sejam centralizados o processamento e aatualizagao, bem como estabelecendo-se atividadede assessoramento em nivel local.CLASSIFICACAO DOS MUNICIPIOSPRIMEIRO GRUPOSao Jose dos Campos, Jacaref, Taubate, Cruzeiro,Guaratingueta, Lorena, Pindamonhangabae Campos do Jordao.A inclusao de Campos do Jordao se deve ao fato deser um centro turistico cuja estrutura urbana existenteatende uma populagao elevada durante certas epocasdo ano.SEGUNDO GRUPOCachoeira Paulista, Piquete, Aruja, Guararema, Paraibuna,Paraisopolis e Santa Isabel.TERCEIRO GRUPORoseira, Areias, Bananal, Igarata, Jambeiro, Lavrinhas,Monteiro Lobato, Natividade da Serra, Queluz, Redengaoda Serra, Santa Branca, Santo Antonio do Pinhal, SaoBento do Sapucai, Sao Jose do Barreiro e SaoLuis do Paraitinga.Das cidades que compoem o terceiro grupo, eventualmente- Queluz, Santa Branca, Sao Bento do Sapucai e Sao Luisdo Paraitinga poderiam integrar o segundo grupo.A continuidade da aplicagao do sistema de cadastroescolhido pelo CODIVAP, devera ser dirigida aosMunicipios do 2.° e 3.° grupo, considerando asrecomendagoes constantes da primeira parte desterelatorio, diretrizes para um sistema de cadastro Municipal.Aos Municipios do 1.° grupo, uma concepgao mais amplae adequada em termos de cadastro tecnico Municipalfoi desenvolvida, constando tambem da primeira parte.CARTOGRAFIAA existencia de cartografia apropriada para cadastro nosMunicipios integrantes do CODIVAP e bastante precaria

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