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66 MB - Paulo Egydio

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prestagao de servigos comuns aos Municipios de umamesma regiao.Suas vantagens sobre a fundagao seriam inegaveis.Em primeiro lugar, evitaria a discussao sobre apersonalidade jun'dica da instituigao: se de naturezapiiblica ou de natureza privada, com todas as conseqiienciasda opgao: fiscalizagao do Ministerio Publico, aprovagaocontas, etc.segundo lugar, a empresa publica, sendo empresadestinada a atuar no domfnio economico, tera muito maisflexibilidade para a prestagao de servigos. Tera aindamelhores condicoes para obter financiamentos internose externos.Por nao ter finalidades mercantis, nao precisa revestircomercial. Podera ter a organizagao que melhorr as convenigncias dos Municipios da regiao.Por outro lado, nada impede que a empresa publica assimconstituida venha a obter lucros com a venda a outrosMunicipios nao consorciados, ou entidades interessadas,dos servigos por ela prestados. Tais lucros, aumentandoo seu patrimonio, possibilitariam o melhor atendimentodos Municipios integrantes do consorcio instituidor daempresa. A medio prazo, o acervo de conhecimentose de experiencia no campo de prestagao de servigosmunicipais credenciaria a empresa assim constituida aprestar relevantes servigos a todo o Estado e a obterpons rendimentos pelas atividades exercidas.:A promogao do turismo, a construgao e conservagaofde estradas de rodagem, a organizagao e manutengao decadastros imobiliarios, a assistencia tecnica administrativa,e toda especie de servigos de interesse comum, poderaoser prestados com maior eficiencia pela empresa publica,CONCLUSOES E MEDIDASRECOMENDADASFinalizando a analise dos dados coletados, podemosapresentar as seguintes conclusoes e sugestoes:• As Prefeituras, em geral, nao estao capacitadasa fornecer dados reiativos a sua organizagao e legislagao,e nem informagoes sobre as condigoes socio-economicasdo Municipio• Sugere-se, portanto, a criagao, junto ao CODIVAP,de um Centro de Informagoes e, numa segunda etapa,uma agenda desse centro em cada Municipio• Os Municipios, na sua maioria, nao dispoem de umaorganizagao administrativa adequada a prestagao eficientedos servigos publicos• lmpoe-se, destarte, a reforma administrativa dasPrefeituras, a fim de capacita-las ao melhor desempenhode suas atribuigoes, ao menos nos dois niveis deMunicipios apontados neste Relatorio, que apresentammaiores deficiencias nessa area• Um dos instrumentos que poderiam contribuir paraa melhor eficiencia da maquina administrativa municipal,seria a elaboragao de um modelo de Codigo AdministrativoMunicipal, que conteria normas sistematizadoras dosatos e contratos municipais; do exercicio do poder depolicia e da prestagao dos servigos publicos de naturezalocal• Em face da deficiencia da qualificagao profissionaldos servidores municipais, recomenda-se a adogao deprogramas de treinamento do pessoal das Prefeituras,em suas diversas especializagoes• Recomenda-se tambem a constituigao de equipesvolantes de tecnicos contratados pelo CODIVAP que,presentemente em cada Municipio, estimulariam a reformaadministrativa e dariam a assistencia permanentenecessaria ao bom andamento dos servigos burocraticos• Recomenda-se, ainda, a adogao do planejamento comometodo de governo, com orgaos simplificados nosMunicipios menores e, na forma de sistema, paraos Municipios mais desenvolvidos• Os Codigos Tributarios, etnbora satisfatorios, precisamde atualizagao, em face de modificagoes no sistemaconstitucional tributario, bem como do aparecimentode novas tecnicas decorrentes da evolucao doutrinariado Direito Tributario• Esta reformulagao objetivaria fundamentalmentea melhor conceituagao das taxas e da contribuigaode melhoria• A evolugao dos servigos prestados pelo CODIVAPesta a aconselhar a transformagao da entidade defundagao em empresa publica• A instituigao de empresa publica eliminaria asduvidas doutrinarias a respeito da fundagao e melhoratenderia aos fins do consorcio, de prestagao de servigoscomuns aos Municipios da regiao.319

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