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ata da 2ª sessão ordinária da segunda câmara, realizada em 08 de ...

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA-DIRETORIA GERAL – SDG-1 TAQUIGRAFIA112ª S.O. 2ª C.Pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presi<strong>de</strong>nte e Relator,Edgard Camargo Rodrigues e Robson Marinho, a E. Câmara <strong>de</strong>cidiu julgarregulares os Contratos e Termos aditivos celebrados entre o Departamento <strong>de</strong>Estra<strong>da</strong>s <strong>de</strong> Ro<strong>da</strong>g<strong>em</strong> do Estado <strong>de</strong> São Paulo – DER com os consórcios e<strong>em</strong>presas mencionados no relatório do Relator.Decidiu, por oportuno, reiterar recomen<strong>da</strong>ções à Orig<strong>em</strong>, nos termosconstantes do voto do Relator, juntado aos autos.(Concorrência aprecia<strong>da</strong> no TC-17785/026/09, julga<strong>da</strong> regular pelaSegun<strong>da</strong> Câmara <strong>em</strong> sessão <strong>de</strong> 30/03/2009, assim como o Contrato n.16.241-3 <strong>de</strong>corrente).TC-021002/026/10Contr<strong>ata</strong>nte: Fun<strong>da</strong>ção para o Desenvolvimento <strong>da</strong> Educação - FDE.Contr<strong>ata</strong><strong>da</strong>: Construtora Cronacon Lt<strong>da</strong>.Autori<strong>da</strong><strong>de</strong> Responsável pela Homologação: Pedro Huet <strong>de</strong> OliveiraCastro (Diretor <strong>de</strong> Obras e Serviços).Autori<strong>da</strong><strong>de</strong> que firmou o Instrumento: Mário Eduardo Colla Francisco(Respon<strong>de</strong>ndo pela Gerência <strong>de</strong> Obras).Objeto: Construção <strong>de</strong> ambientes compl<strong>em</strong>entares e <strong>de</strong> sala <strong>de</strong> aula <strong>em</strong>estrutura pré-mol<strong>da</strong><strong>da</strong> <strong>de</strong> concreto com fornecimento, instalação,licenciamento e manutenção <strong>de</strong> elevador e reforma <strong>de</strong> prédio escolar.Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato celebrado <strong>em</strong> 30-04-10. Valor – R$5.751.693,91.Pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presi<strong>de</strong>nte eRelator, Edgard Camargo Rodrigues e Robson Marinho, a E. Câmara <strong>de</strong>cidiujulgar regulares a Concorrência n. 05/2844/09/01 e o Contrato <strong>de</strong> mesmonúmero, celebrado <strong>em</strong> 30/04/10 entre a Fun<strong>da</strong>ção para o Desenvolvimento<strong>da</strong> Educação – FDE e a Construtora Cronacon Lt<strong>da</strong>., com recomen<strong>da</strong>ções àOrig<strong>em</strong>.TC-031397/026/10Contr<strong>ata</strong>nte: Administração do Corpo <strong>de</strong> Bombeiros <strong>da</strong> Polícia Militar doEstado <strong>de</strong> São Paulo – Secretaria <strong>de</strong> Estado dos Negócios <strong>da</strong> SegurançaPública.Contr<strong>ata</strong><strong>da</strong>: Companhia <strong>de</strong> Processamento <strong>de</strong> Dados do Estado <strong>de</strong> SãoPaulo - PRODESP.Autori<strong>da</strong><strong>de</strong> que Dispensou a Licitação: Rogério Bernar<strong>de</strong>s Duarte (MajorPM).Autori<strong>da</strong><strong>de</strong> que Ratificou a Dispensa <strong>de</strong> Licitação: Luiz HumbertoNavarro (Coronel PM).

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