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ata da 2ª sessão ordinária da segunda câmara, realizada em 08 de ...

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA-DIRETORIA GERAL – SDG-1 TAQUIGRAFIA212ª S.O. 2ª C.Contr<strong>ata</strong><strong>da</strong>: GE Healthcare do Brasil Comércio e Serviços paraEquipamentos Médicos Hospitalares Lt<strong>da</strong>.Autori<strong>da</strong><strong>de</strong> Responsável pela Abertura do Certame Licitatório e pelaHomologação: Djalma <strong>de</strong> Carvalho Moreira Filho (Coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong>Administração do Hospital <strong>de</strong> Clínicas - UNICAMP.)Autori<strong>da</strong><strong>de</strong> que firmou o Instrumento: Paulo Eduardo M. Rodrigues <strong>da</strong>Silva (Pró-Reitor <strong>de</strong> Desenvolvimento Universitário).Objeto: Prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> manutenção preventiva e corretiva,reposição <strong>de</strong> partes e peças, inclusive tubos <strong>de</strong> Raios-X, Magneto e Hélio,s<strong>em</strong> custo adicional, b<strong>em</strong> como a assessoria técnica <strong>de</strong> equipamentosinstalados no Hospital <strong>da</strong>s Clínicas <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong><strong>de</strong> Estadual <strong>de</strong> Campinas -UNICAMP, Ci<strong>da</strong><strong>de</strong> Universitária “Zeferino Vaz”, Barão Geraldo – Campinas –São Paulo.Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Contrato celebrado <strong>em</strong> 01-11-07. Valor – R$781.077,60. Justificativas apresenta<strong>da</strong>s <strong>em</strong> <strong>de</strong>corrência<strong>da</strong>s assinaturas <strong>de</strong> prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, <strong>da</strong> LeiCompl<strong>em</strong>entar nº 709/93, pelo Conselheiro Fulvio Julião Biazzi, publica<strong>da</strong>sno D.O.E. <strong>de</strong> 05-06-<strong>08</strong>, 30-09-<strong>08</strong> e 15-10-09.Advogados: Fernan<strong>da</strong> Lavras Costallat Silvado, Maria Cristina ValimLourenço Gomes e outros.Pelo voto dos Conselheiros Edgard Camargo Rodrigues, Relator,Renato Martins Costa, Presi<strong>de</strong>nte, e Robson Marinho, a E. Câmara, ante oexposto no voto do Relator, na conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com as respectivas notastaquigráficas, juntados aos autos, <strong>de</strong>cidiu julgar irregulares o pregão e ocontrato <strong>de</strong>le <strong>de</strong>corrente, acionando-se os incisos XV e XXVII do artigo 2º <strong>da</strong>Lei Compl<strong>em</strong>entar n. 709/93.RELATOR - CONSELHEIRO ROBSON MARINHOTC-002671/026/<strong>08</strong>Interessado: Superintendência <strong>de</strong> Controle <strong>de</strong> End<strong>em</strong>ias – SUCEN.Responsáveis: Affonso Viviani Júnior e Osmar Mikio MoriwakiExercício: 20<strong>08</strong>.Acompanha: TC-002671/126/<strong>08</strong>.PROCESSOSTC–002542/026/<strong>08</strong>Interessado: Almoxarifado Serviço Regional <strong>da</strong> SUCEN <strong>de</strong> Ribeirão Preto.Or<strong>de</strong>nadores <strong>de</strong> Despesa: Heloísa Leitão Cardoso D’Affonseca, MarinaVasconcelos Laprega <strong>da</strong> Gama e Lucimar Cristina do Nascimento.TC–002543/026/<strong>08</strong>

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