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ata da 2ª sessão ordinária da segunda câmara, realizada em 08 de ...

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA-DIRETORIA GERAL – SDG-1 TAQUIGRAFIA2ª S.O. 2ª C.Construtora Andra<strong>de</strong> Gutierrez S/A., Companhia Brasileira <strong>de</strong> Projetos eObras – CBPO, Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A., Constran S/AConstruções e Comércio e Construtora Queiroz Galvão S/A., b<strong>em</strong> comotomou conhecimento do termo <strong>de</strong> aceitação provisória (TC-013830/026/91) e dos d<strong>em</strong>ais documentos relacionados com aprorrogação ou cessação do prazo <strong>da</strong>s garantias contratuaiscorrespon<strong>de</strong>ntes, ex<strong>ata</strong>mente como c<strong>ata</strong>logados pela Auditoria.TC-027795/026/06Contr<strong>ata</strong>nte: Companhia Paulista <strong>de</strong> Trens Metropolitanos - CPTM.Contr<strong>ata</strong><strong>da</strong>: Companhia Brasileira <strong>de</strong> Soluções e Serviços.Autori<strong>da</strong><strong>de</strong>s que firmaram os Instrumentos: Sérgio Henrique PassosAvelle<strong>da</strong> (Diretor Administrativo e Financeiro <strong>em</strong> Exercício) e LaércioMauro Santoro Biazotti (Diretor <strong>de</strong> Operação e Manutenção <strong>em</strong> Exercício).Objeto: Fornecimento mensal <strong>de</strong> vales-refeição, com cotas e valores<strong>de</strong>finidos na forma <strong>de</strong> créditos a ser<strong>em</strong> carregados <strong>em</strong> cartõeseletrônicos/magnéticos.Em Julgamento: Termo <strong>de</strong> Aditamento celebrado <strong>em</strong> 30-07-10.Advogados: Rosely <strong>de</strong> Jesus L<strong>em</strong>os, Patrocínia <strong>da</strong> Silva Borges e outros.Pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presi<strong>de</strong>nte eRelator, Edgard Camargo Rodrigues e Robson Marinho, a E. Câmara <strong>de</strong>cidiujulgar regular o 3º Termo <strong>de</strong> Aditamento, firmado <strong>em</strong> 30/07/10.TC-042406/026/<strong>08</strong>Contr<strong>ata</strong>nte: Instituto <strong>de</strong> Assistência Médica ao Servidor Público Estadual -IAMSPE.Contr<strong>ata</strong><strong>da</strong>: MPE – Montagens e Projetos Especiais S/A.Autori<strong>da</strong><strong>de</strong> que firmou o Instrumento: Latif Abrão Júnior(Superinten<strong>de</strong>nte).Objeto: Prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> engenharia <strong>de</strong> operação, manutençãocorretiva e preventiva dos sist<strong>em</strong>as <strong>de</strong> subestações <strong>de</strong> energia elétrica edistribuição, geração e distribuição <strong>de</strong> vapor, geração <strong>de</strong> água quente, arcondicionado,equipamentos <strong>de</strong> refrigeração, ar medicinal, vácuo e gasesmedicinais para o Hospital do Servidor Público Estadual – “FranciscoMorato <strong>de</strong> Oliveira” e <strong>da</strong> Administração do IAMSPE.Em Julgamento: Termo Aditivo celebrado <strong>em</strong> 26-<strong>08</strong>-10.Pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presi<strong>de</strong>nte eRelator, Edgard Camargo Rodrigues e Robson Marinho, a E. Câmara <strong>de</strong>cidiujulgar regular o 2º Termo Aditivo, <strong>de</strong> 26/<strong>08</strong>/10, celebrado entre o Instituto4

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