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ata da 2ª sessão ordinária da segunda câmara, realizada em 08 de ...

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA-DIRETORIA GERAL – SDG-1 TAQUIGRAFIA482ª S.O. 2ª C.Advogados: Milton Flávio <strong>de</strong> A. C. Lautenschläger, Reinaldo Moreira eoutros.TC-001791/009/09Representante: Associação Capelense <strong>de</strong> Defesa dos Direitos e <strong>da</strong>Ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia – ACDC – - Presi<strong>de</strong>nte - Manoel Francisco <strong>de</strong> Souza Azevedo.Representa<strong>da</strong>: Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Capela do Alto.Assunto: Possíveis irregulari<strong>da</strong><strong>de</strong>s pratica<strong>da</strong>s pelo Executivo Municipal noConvite nº 35/<strong>08</strong>Pelo voto dos Conselheiros Edgard Camargo Rodrigues, Relator,Renato Martins Costa, Presi<strong>de</strong>nte, e Robson Marinho, a E. Câmara, ante oexposto no voto do Relator, juntado aos autos, <strong>de</strong>cidiu julgar regulares oConvite e a nota <strong>de</strong> <strong>em</strong>penho (TC-000215/009/10) e legais as <strong>de</strong>spesas<strong>de</strong>correntes, b<strong>em</strong> como, via reflexa, improce<strong>de</strong>nte a representação (TC-001791/009/09).TC-028790/026/10Contr<strong>ata</strong>nte: Prefeitura Municipal <strong>da</strong> Estância Balneária <strong>de</strong> Santos.Contr<strong>ata</strong><strong>da</strong>: Construpel – Construções, Comércio e Representações Lt<strong>da</strong>.Autori<strong>da</strong><strong>de</strong> Responsável pela Abertura do Certame Licitatório: WâniaSeixas (Secretária <strong>de</strong> Turismo).Autori<strong>da</strong><strong>de</strong> Responsável pela Homologação e Or<strong>de</strong>nador <strong>da</strong> Despesa:Edgard Men<strong>de</strong>s Baptista Júnior (Secretário Municipal <strong>de</strong> Gestão).Autori<strong>da</strong><strong>de</strong> que firmou o Instrumento: Antônio Carlos Silva Gonçalves(Secretário Municipal <strong>de</strong> Infraestrutura e Edificações).Objeto: Execução <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> reurbanização <strong>da</strong> infraestrutura do ParqueZoobotânico – Orquidário <strong>de</strong> Santos, incluindo material, mão <strong>de</strong> obra eequipamentos.Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato celebrado <strong>em</strong> 02-07-10. Valor – R$2.429.743,23.Pelo voto dos Conselheiros Edgard Camargo Rodrigues, Relator,Renato Martins Costa, Presi<strong>de</strong>nte, e Robson Marinho, a E. Câmara <strong>de</strong>cidiujulgar regulares a Concorrência e o Contrato, e legal o ato <strong>de</strong>terminativo <strong>da</strong><strong>de</strong>spesa, com recomen<strong>da</strong>ção à Prefeitura Municipal <strong>da</strong> Estância Balneária<strong>de</strong> Santos.TC-032607/026/05Contr<strong>ata</strong>nte: Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Santo André.Contr<strong>ata</strong><strong>da</strong>: Consórcio Fala Santo André, constituído pelas <strong>em</strong>presas:Vence Engenharia e Empreendimentos S/C Lt<strong>da</strong>. e Voz ComunicaçãoEstratégica S/C Lt<strong>da</strong>.

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