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ata da 2ª sessão ordinária da segunda câmara, realizada em 08 de ...

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA-DIRETORIA GERAL – SDG-1 TAQUIGRAFIA2ª S.O. 2ª C.Assunto: Prestação <strong>de</strong> contas - repasses públicos ao terceiro setor.Justificativas apresenta<strong>da</strong>s <strong>em</strong> <strong>de</strong>corrência <strong>da</strong>(s) assinatura(s) <strong>de</strong> prazo,pelo Substituto <strong>de</strong> Conselheiro Olavo Silva Júnior, publica<strong>da</strong>(s) no D.O.E. <strong>de</strong>20-05-<strong>08</strong>.Exercício: 2005.Valor: R$53.199.199,96.Advogados: Marcelo Palavéri e outros.Pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presi<strong>de</strong>nte eRelator, Edgard Camargo Rodrigues e Robson Marinho, a E. Câmara, diantedo exposto no voto do Relator, juntado aos autos, com fun<strong>da</strong>mento noartigo 33, inciso III, alínea “c”, <strong>da</strong> Lei Compl<strong>em</strong>entar n. 709/93, <strong>de</strong>cidiujulgar irregular a prestação <strong>de</strong> contas dos recursos públicos repassados noexercício <strong>de</strong> 2005 à Sanatorinhos – Ação Comunitária <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,administradora do Hospital Geral “Dr. Francisco <strong>de</strong> Moura Coutinho Filho”<strong>de</strong> Carapicuíba, por força do contrato <strong>de</strong> gestão firmado com a Secretaria <strong>de</strong>Estado <strong>da</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>em</strong> 20/10/98.Determinou, por fim, seja <strong>da</strong>do conhecimento ao Exmo. SenhorSecretário <strong>de</strong> Estado <strong>da</strong> Saú<strong>de</strong> e à A. Ass<strong>em</strong>bléia Legislativa.RELATOR - CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUESTC-033702/026/06Conce<strong>de</strong>nte: Empresa Metropolitana <strong>de</strong> Transportes Urbanos <strong>de</strong> São PauloS/A - EMTU.Concessionária: Consórcio Intervias.Autori<strong>da</strong><strong>de</strong>s que firmaram os Instrumentos: Júlio Antônio <strong>de</strong> FreitasGonçalves (Diretor Presi<strong>de</strong>nte) e José Eduardo M. Cupertino (DiretorAdministrativo-Financeiro).Objeto: Concessão onerosa dos serviços públicos <strong>de</strong> transport<strong>em</strong>etropolitano <strong>de</strong> passageiros, compreen<strong>de</strong>ndo os serviços <strong>de</strong> operaçãoatuais e os que vier<strong>em</strong> a ser criados <strong>de</strong> todo o sist<strong>em</strong>a regular (comum,seletivo e especial) <strong>de</strong> transporte coletivo intermunicipal por ônibus ed<strong>em</strong>ais veículos <strong>de</strong> baixa e média capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> e as funções <strong>de</strong> conservação,manutenção e operação <strong>da</strong> infraestrutura a ser implanta<strong>da</strong> na RegiãoMetropolitana <strong>de</strong> São Paulo – Área 1.Em Julgamento: Termos <strong>de</strong> Aditamento celebrados <strong>em</strong> 27-01-10 e 22-02-10. D<strong>em</strong>onstrativos <strong>de</strong> Cálculos. Reforços <strong>de</strong> caução.Acompanham: TC-032573/026/05, TC-033616/026/05, TC-033695/026/05, TC-033696/026/05, TC-033805/026/05, TC-16

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