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ata da 2ª sessão ordinária da segunda câmara, realizada em 08 de ...

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA-DIRETORIA GERAL – SDG-1 TAQUIGRAFIA342ª S.O. 2ª C.Pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presi<strong>de</strong>nte eRelator, Edgard Camargo Rodrigues e Robson Marinho, a E. Câmara <strong>de</strong>cidiujulgar regulares a inexigibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> licitação e o contrato firmado entre aPrefeitura Municipal <strong>de</strong> Campo Limpo Paulista e a <strong>em</strong>presa Rápido LuxoCampinas Lt<strong>da</strong>., com recomen<strong>da</strong>ção à Orig<strong>em</strong>.TC-009798/026/07Contr<strong>ata</strong>nte: Prefeitura Municipal <strong>de</strong> GuarulhosContr<strong>ata</strong><strong>da</strong>: PG Comunicação Art e Publici<strong>da</strong><strong>de</strong> Lt<strong>da</strong>.Autori<strong>da</strong><strong>de</strong> Responsável pela Abertura do Certame Licitatório e pelaHomologação: Paulino Caetano <strong>da</strong> Silva (Secretário <strong>de</strong> Administração eMo<strong>de</strong>rnização Respon<strong>de</strong>ndo pelo Departamento <strong>de</strong> Compras eContr<strong>ata</strong>ções).Autori<strong>da</strong><strong>de</strong> que firmou o Instrumento: Justino Pereira Júnior (Secretário<strong>de</strong> Comunicação).Objeto: Prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> publici<strong>da</strong><strong>de</strong> e marketing.Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato celebrado <strong>em</strong> 10-01-07. Valor – R$4.500.000,00. Termo <strong>de</strong> Rerratificação celebrado <strong>em</strong> 23-03-07. Justificativas apresenta<strong>da</strong>s <strong>em</strong> <strong>de</strong>corrência <strong>da</strong> assinatura <strong>de</strong> prazo, nostermos do artigo 2º, inciso XIII, <strong>da</strong> Lei Compl<strong>em</strong>entar nº 709/93, peloConselheiro Renato Martins Costa, publica<strong>da</strong> no D.O.E. <strong>de</strong> 28-11-<strong>08</strong>.Advoga<strong>da</strong>: E<strong>de</strong>r Messias <strong>de</strong> Toledo e outros.Pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presi<strong>de</strong>nte eRelator, Edgard Camargo Rodrigues e Robson Marinho, a E. Câmara, ante oexposto no voto do Relator, juntado aos autos, <strong>de</strong>cidiu julgar irregulares aConcorrência, o Contrato e o Termo <strong>de</strong> Rerratificação celebrado <strong>em</strong> 23-03-07, <strong>da</strong>ndo-se cumprimento ao disposto nos incisos XV e XXVII do artigo 2º<strong>da</strong> Lei Compl<strong>em</strong>entar nº 709/93.Consignou, outrossim, que a invocação dos ditames do referido incisoXXVII importa que o atual Gestor Municipal informe a esta Egrégia Corte <strong>de</strong>Contas as providências administrativas adota<strong>da</strong>s <strong>em</strong> função <strong>da</strong>simperfeições anota<strong>da</strong>s, comunicando, <strong>em</strong> especial, a eventual abertura <strong>de</strong>sindicância para apurar responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s.TC-000723/003/<strong>08</strong>Contr<strong>ata</strong>nte: Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Campinas.Contr<strong>ata</strong><strong>da</strong>: Si<strong>em</strong>ens Enterprise Communications – Tecnologia <strong>da</strong>Informação e Comunicações Corporativas Lt<strong>da</strong>.Autori<strong>da</strong><strong>de</strong> Responsável pela Abertura do Certame Licitatório: Hélio <strong>de</strong>Oliveira Santos (Prefeito).

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