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ata da 2ª sessão ordinária da segunda câmara, realizada em 08 de ...

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA-DIRETORIA GERAL – SDG-1 TAQUIGRAFIA522ª S.O. 2ª C.Presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> Câmara: José Luís Lopes Ascencio.Acompanha: TC-00<strong>08</strong>41/126/09.Pelo voto dos Conselheiros Edgard Camargo Rodrigues, Relator,Renato Martins Costa, Presi<strong>de</strong>nte, e Robson Marinho, a E. Câmara, nostermos do artigo 33, inciso II, <strong>da</strong> Lei Compl<strong>em</strong>entar nº 709/93, <strong>de</strong>cidiujulgar regulares as contas <strong>da</strong> Câmara Municipal <strong>de</strong> Anhumas, exercício <strong>de</strong>2009, expedindo-se quitação ao Responsável, nos termos do artigo 35 <strong>da</strong>Lei Orgânica <strong>de</strong>sta Corte <strong>de</strong> Contas, excetuados os atos porventurapen<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> apreciação por este Tribunal, com recomen<strong>da</strong>ções aoLegislativo, mediante ofício.TC-001<strong>08</strong>5/026/09Câmara Municipal: Ibaté.Exercício: 2009.Presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> Câmara: João Siqueira Filho.Advogado: José Nivaldo Esteves Torres Filho.Acompanha: TC-001<strong>08</strong>5/126/09.Pelo voto dos Conselheiros Edgard Camargo Rodrigues, Relator, RenatoMartins Costa, Presi<strong>de</strong>nte, e Robson Marinho, a E. Câmara, nos termos do artigo33, inciso II, <strong>da</strong> Lei Compl<strong>em</strong>entar n. 709/93, <strong>de</strong>cidiu julgar regulares as contas<strong>da</strong> Câmara Municipal <strong>de</strong> Ibaté, exercício <strong>de</strong> 2009, excetuados os atosporventura pen<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> apreciação por este Tribunal, quitando-se oresponsável, nos termos do artigo 35 <strong>da</strong> referi<strong>da</strong> Lei Compl<strong>em</strong>entar, com<strong>de</strong>terminação à Auditoria, <strong>em</strong> próxima inspeção.TC-000102/026/09Prefeitura Municipal: Macaubal.Exercício: 2009.Prefeito: Sérgio Luiz <strong>de</strong> Mira.Acompanha: TC-000102/126/09.Pelo voto dos Conselheiros Edgard Camargo Rodrigues, Relator,Renato Martins Costa, Presi<strong>de</strong>nte, e Robson Marinho, a E. Câmara <strong>de</strong>cidiu<strong>em</strong>itir parecer favorável à aprovação <strong>da</strong>s contas do Prefeito Municipal <strong>de</strong>Macaubal, exercício <strong>de</strong> 2009, exceção feita aos atos porventura pen<strong>de</strong>ntes<strong>de</strong> apreciação por este Tribunal, com recomen<strong>da</strong>ções ao Executivo,mediante ofício.TC-000321/026/09Prefeitura Municipal: Estância Turística <strong>de</strong> Piraju.Exercício: 2009.Prefeito: Francisco Rodrigues.

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