13.07.2015 Views

ata da 2ª sessão ordinária da segunda câmara, realizada em 08 de ...

ata da 2ª sessão ordinária da segunda câmara, realizada em 08 de ...

ata da 2ª sessão ordinária da segunda câmara, realizada em 08 de ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA-DIRETORIA GERAL – SDG-1 TAQUIGRAFIA502ª S.O. 2ª C.TC-040963/026/07Contr<strong>ata</strong>nte: Prefeitura Municipal <strong>de</strong> São Bernardo do Campo.Contr<strong>ata</strong><strong>da</strong>: Tra<strong>de</strong>land Comércio Exterior Lt<strong>da</strong>.Autori<strong>da</strong><strong>de</strong> Responsável pela Abertura do Certame Licitatório, pelaHomologação e Autori<strong>da</strong><strong>de</strong> que firmou o Instrumento: Admir DonizetiFerro (Secretário <strong>de</strong> Educação e Cultura).Objeto: Fornecimento <strong>de</strong> suco <strong>de</strong> frutas integral.Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato celebrado <strong>em</strong> 26-10-07. Valor – R$1.693.593,84. Justificativas apresenta<strong>da</strong>s <strong>em</strong> <strong>de</strong>corrência <strong>da</strong>sassinaturas <strong>de</strong> prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, <strong>da</strong> LeiCompl<strong>em</strong>entar nº 709/93, pelo Conselheiro Fulvio Julião Biazzi, publica<strong>da</strong>sno D.O.E. <strong>de</strong> 17-04-<strong>08</strong> e 30-04-09.Advogados: Márcia Apareci<strong>da</strong> Schunck, Osvaldina Josefa Rodrigues eoutros.Acompanha: Expediente TC-009948/026/<strong>08</strong>.Pelo voto dos Conselheiros Edgard Camargo Rodrigues, Relator,Renato Martins Costa, Presi<strong>de</strong>nte, e Robson Marinho, a E. Câmara, ante oexposto no voto do Relator, juntado aos autos, <strong>de</strong>cidiu julgar irregulares aConcorrência e o instrumento <strong>de</strong> Contrato, e ilegais os atos <strong>de</strong>terminativos<strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa, com imposição <strong>de</strong> multa <strong>em</strong> valor equivalente a 200 (duzentas)UFESPs à autori<strong>da</strong><strong>de</strong> responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, <strong>da</strong> LeiCompl<strong>em</strong>entar n. 709/93, e acionamento dos incisos XV e XXVII do artigo 2º<strong>da</strong> Lei Compl<strong>em</strong>entar n. 709/93.TC-033815/026/<strong>08</strong>Contr<strong>ata</strong>nte: Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Cajamar.Contr<strong>ata</strong><strong>da</strong>: Banco Bra<strong>de</strong>sco S/A.Autori<strong>da</strong><strong>de</strong> Responsável pela Abertura do Certame Licitatório, pelaHomologação e Autori<strong>da</strong><strong>de</strong> que firmou o Instrumento: Messias Cândido<strong>da</strong> Silva (Prefeito).Objeto: Seleção <strong>de</strong> instituição financeira para ocupar e explorar a título <strong>de</strong>concessão <strong>de</strong> direito real <strong>de</strong> uso, para instalação <strong>de</strong> Posto <strong>de</strong> AtendimentoBancário, espaço público com o processamento e pagamento <strong>da</strong> folha <strong>de</strong>pagamentos dos servidores e concessão <strong>de</strong> <strong>em</strong>préstimo.Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato celebrado <strong>em</strong> 19-11-07. Valor – R$7.760.000,00.Pelo voto dos Conselheiros Edgard Camargo Rodrigues, Relator,Renato Martins Costa, Presi<strong>de</strong>nte, e Robson Marinho, a E. Câmara <strong>de</strong>cidiujulgar regulares a Concorrência e o Contrato <strong>em</strong> exame.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!